A juíza Roberta Wolpp Gonçalves, em substituição na 2ª Vara das Garantias de Goiânia, relaxou a prisão preventiva de um investigado preso durante a Operação Serra das Galés, ao reconhecer excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. Segundo os autos, ele estava preso preventivamente desde dezembro de 2025, suspeito de envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas.
A defesa do acusado, feita pela advogada Camilla Crisóstomo, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia, alegou que a manutenção da persecução penal revela manifesta ilegalidade diante do excesso de prazo para conclusão do inquérito policial.
Segundo a advogada, a situação é agravada pela ausência de decisão judicial que autorize a continuidade das investigações após o esgotamento do prazo legalmente estabelecido.
A defesa também sustentou que o investigado não integrava o núcleo originário da investigação e que sua inclusão ocorreu após prisão no Tocantins, em procedimento autônomo que já tramita na Justiça Federal daquele Estado.
Juíza aponta expressivo lapso temporal
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a manutenção da prisão preventiva deixou de ser proporcional e necessária diante do “expressivo lapso temporal de segregação cautelar”. Segundo ela, a demora na investigação não pode ser atribuída à defesa, circunstância que afronta os princípios da razoável duração do processo e da excepcionalidade da prisão cautelar.
Na decisão, a juíza ressaltou ainda que a continuidade da custódia implicaria antecipação indevida de efeitos de eventual condenação. Por isso, revogou a prisão preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura, mediante cumprimento de medidas cautelares diversas.
Entre as medidas impostas estão comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico por 90 dias e proibição de contato com outros investigados citados na operação.
Leia aqui a decisão.
Processo: 5404161-10.2026.8.09.0051
































