A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o recebimento de denúncia contra um homem acusado de posse irregular de munição em Caldas Novas ao reconhecer a legalidade de busca e apreensão domiciliar realizada às 5h30. A decisão reformou entendimento de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia sob o argumento de que a diligência ocorreu em período noturno.
O recurso em sentido estrito foi apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Umberto Machado de Oliveira.
Na decisão recorrida, o juízo de origem considerou ilícitas as provas obtidas durante a busca domiciliar por entender que, apesar do horário, ainda não havia luz solar, o que configuraria violação de domicílio.
Ao analisar o caso, o relator, juiz substituto em 2º grau Hamilton Gomes Carneiro, acolheu os argumentos do MPGO de que o critério correto para definição do período diurno é o cronológico, conforme previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Segundo o magistrado, a norma fixou como ilegal o cumprimento de mandado de busca e apreensão antes das 5h e após as 21h, estabelecendo, portanto, o período diurno entre esses horários.
Critério cronológico
No voto, o relator acórdão destacou que a adoção do critério cronológico traz maior segurança jurídica tanto para o cidadão quanto para os agentes públicos. Também apontou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento alinhado nesse sentido, reconhecendo a validade de diligências realizadas entre 5h e 21h.
O magistrado ressaltou ainda que o crime imputado ao acusado é de natureza permanente, o que mantém o estado de flagrância enquanto durar a posse irregular da munição. Segundo o tribunal, essa circunstância, por si só, também autorizaria o ingresso no imóvel, conforme exceção prevista na Constituição Federal para casos de flagrante delito. (Com informações do MPGO)
































