PL proposto pelo MPT-GO sugere a criação de conta para que OSs depositem antecipadamente direitos trabalhistas

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O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO entregou ontem (6/11), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), uma proposta de projeto de lei para garantir o pagamento de direitos trabalhistas por parte de Organizações Sociais (OS) que atuam na área da saúde. A procuradora do Trabalho Milena Costa levou o documento ao deputado estadual Talles Barreto, líder do governo. A vereadora por Goiânia Aava Santiago também participou da reunião.

De acordo com Milena, a iniciativa se deu em razão dos constantes atrasos no pagamento de salários e/ou verbas rescisórias – estas, principalmente quando o contrato entre a OS e governo estadual chega ao fim. Há ainda casos de trabalhadores que, mesmo após terem seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, por meio de ações individuais, não receberam por falta de recursos financeiros da OSs.

“Atualmente, apenas em dois inquéritos no âmbito do MPT, há cerca de 524 ex-empregados de Organizações Sociais cujas verbas rescisórias não foram pagas”, exemplifica.

Garantia

Se aprovada pelos deputados e deputadas estaduais, a proposta apresentada acrescentaria um parágrafo ao artigo 13 da lei estadual n.º 21.740/2022, que disciplina o regime jurídico das OSs na área da saúde.

Seria criada uma conta-depósito, bloqueada para movimentação, que receberia o equivalente a 30% do valor mensal do contrato, porcentagem essa destinada exclusivamente ao pagamento de férias, adicional de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

“A previsão de uma conta na cláusula do contrato de gestão garantiria o pagamento das verbas trabalhistas tanto para os atuais empregados (13º, férias, adicional de férias), quanto para aqueles que foram demitidos (verbas rescisórias)”, esclarece.

Modelo preexistente

Na esfera federal, existem, desde 2017, normas que preveem a abertura de conta- depósito vinculada para pagamento de verbas trabalhistas aos empregados e ex- empregados de empresas terceirizadas. Para Milena, esse fato contribui ainda mais para amparar a criação da lei. “A mesma obrigatoriedade de pagamento de parcelas trabalhistas das empresas terceirizadas do serviço público federal vale para as organizações sociais”, pontua.