STJ suspende julgamento sobre gravação de conversas entre presos e advogados após pedido da OAB-GO

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, por 120 dias, o julgamento do recurso que discute a gravação de conversas entre presos e advogados em unidade prisional de segurança máxima localizada de Goiás, localizada no município de Planaltina, no Entorno do Distrito Federal. A medida foi aprovada por unanimidade após questão de ordem apresentada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A suspensão tem como objetivo permitir a abertura de tratativas institucionais entre o Estado de Goiás e a seccional goiana da OAB para a construção de uma solução consensual sobre o monitoramento ambiental de áudio e vídeo no presídio de segurança máxima.

O recurso em mandado de segurança foi apresentado pela OAB-GO contra decisão que prorrogou, por mais um ano, a captação de áudio e vídeo na unidade, inclusive em espaços destinados ao contato entre custodiados, visitantes, advogados e servidores.

A seccional goiana da Ordem questiona a legalidade do monitoramento amplo e genérico em locais reservados à comunicação entre presos e defensores, sob o argumento de ausência de individualização e de fundamentação concreta relacionada a investigações específicas.

O caso já vinha sendo analisado pela 5ª Turma. Relator do recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik votou pela manutenção da medida. Segundo ele, a prorrogação do monitoramento observou critérios de proporcionalidade e teve como finalidade impedir a transmissão de ordens ilícitas relacionadas à atuação de organizações criminosas.

Após pedido de vista, o ministro Messod Azulay Neto abriu divergência. Para ele, embora o sigilo das comunicações entre advogado e cliente não seja absoluto, eventual restrição exige decisão judicial específica, excepcional e fundamentada em elementos concretos.

Ao propor a suspensão do julgamento, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a relevância institucional da controvérsia recomenda privilegiar o diálogo entre as instituições e a busca por solução consensual, em consonância com os princípios da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil e na Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015).

Durante o julgamento, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas destacou que a deliberação também reforça a possibilidade de utilização de acordos processuais em matéria penal e processual penal, desde que preservadas as garantias constitucionais.

Já Messod Azulay Neto observou que eventual consenso poderá servir de referência para outros Estados e unidades prisionais, desde que haja equilíbrio entre segurança pública e direitos fundamentais.

A ministra Maria Marluce Caldas também acompanhou a suspensão e ressaltou a necessidade de compatibilizar a política de segurança pública com a inviolabilidade das prerrogativas da advocacia e as garantias processuais dos custodiados.

Com a decisão, o STJ não analisará, neste momento, o mérito do recurso. O processo permanecerá suspenso pelos próximos 120 dias para que a OAB-GO e o Estado de Goiás tentem construir uma solução negociada para a controvérsia. Com informações do Portal Migalhas.

RMS nº 71630 / GO (2023/0201223-0)