Falhas em notificações levam Justiça a anular leilão de imóvel financiado em Aparecida de Goiânia

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A tentativa de leiloar a casa de uma feirante de Aparecida de Goiânia após atraso no financiamento imobiliário acabou anulada pelo juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível da comarca. O magistrado reconheceu irregularidades no procedimento extrajudicial adotado pelo Banco do Brasil e determinou o restabelecimento integral do contrato habitacional da moradora.

Segundo os autos, a autora só descobriu que o imóvel seria levado a leilão após ser procurada por uma pessoa interessada em visitar a residência para participar da disputa pública. Diante da situação, a defesa ajuizou ação anulatória alegando falhas nas notificações relacionadas à consolidação da propriedade e à realização dos leilões extrajudiciais.

A sentença confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida para suspensão dos leilões e declarou nulo todo o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, incluindo os atos posteriores.

Na análise do caso, o magistrado observou que não houve comprovação do esgotamento de todas as medidas necessárias para localização da devedora antes da adoção da notificação por edital, considerada excepcional pela Lei nº 9.514/1997. Conforme a decisão, as tentativas de intimação pessoal ocorreram em apenas dois endereços e resultaram infrutíferas sob a justificativa de “imóvel fechado”. Em seguida, a autora foi considerada em local “ignorado, incerto ou inacessível”, o que levou à publicação do edital.

O juiz destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Goiás exige o efetivo esgotamento dos meios razoáveis de localização do devedor antes da utilização da via editalícia. Segundo ele, não houve demonstração de outras diligências, como tentativa de notificação postal com aviso de recebimento.

Outro ponto considerado irregular foi a ausência de comprovação de comunicação formal à moradora sobre as datas, horários e locais dos leilões extrajudiciais. Para o magistrado, a omissão comprometeu o direito da autora de acompanhar o procedimento e eventualmente exercer preferência sobre o imóvel.

“A ausência de intimação pessoal válida para purgação da mora constitui vício insanável capaz de macular todo o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária”, registrou o juiz na sentença.

Com a decisão, foi determinado o cancelamento da averbação que consolidou a propriedade do imóvel em nome do banco, além do restabelecimento da plena vigência do contrato de financiamento imobiliário, permitindo à autora regularizar a dívida nos termos legais e contratuais.

A ação foi conduzida pelo Naide Wolut Advogados, que tem como sócios os advogados Bruno Naide e Felipe Wolut.

Processo: 5943103-14.2025.8.09.0011