Uma produtora garantiu, na Justiça, a suspensão da cobrança de encargos considerados abusivos em contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil. A decisão é da juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia, que reconheceu indícios de ilegalidades nas taxas aplicadas e risco de prejuízo à atividade produtiva.
O caso é conduzido pelo escritório João Domingos Advogados, que apresentou laudo técnico apontando excesso de cobrança superior a R$ 1,3 milhão, além de valores pagos indevidamente.
O advogado explica que medida foi concedida em ação revisional, que questiona a legalidade de cláusulas contratuais em diversas operações de crédito mantidas com a instituição financeira. Entre as irregularidades apontadas por ele estão a aplicação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, juros moratórios acima de 1% ao ano, além da cobrança de seguros e tarifas supostamente vinculados de forma indevida.
Tutela de urgência
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada considerou presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano. Segundo destacou, a autora apresentou documentação e laudo técnico que indicam, em análise preliminar, a existência de cobranças ilegais, inclusive com indícios de utilização de instrumentos contratuais para descaracterizar a natureza rural do crédito .
A juíza também ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano nas cédulas de crédito rural, na ausência de regulamentação específica pelo Conselho Monetário Nacional. Além disso, pontuou que a Súmula 286 do STJ permite a revisão judicial de contratos, ainda que já renegociados ou quitados .
Perigo de dano
Quanto ao risco de dano, a decisão registra que a produtora já teve sua conta negativada e enfrenta agravamento da situação financeira, com iminência de novos vencimentos contratuais. Para a magistrada, a manutenção das cobranças controvertidas e a restrição de crédito comprometem a capacidade operacional da atividade rural e podem gerar prejuízos de difícil reparação .
Diante disso, foi determinada a suspensão da exigibilidade dos encargos que excedam os limites legais — juros remuneratórios acima de 12% ao ano e moratórios superiores a 1% ao ano —, bem como dos valores relacionados a seguros e tarifas questionados.
A decisão também proíbe o banco de promover a negativação do nome da produtora em cadastros de inadimplentes. Caso a inscrição já tenha ocorrido, a instituição deverá providenciar a exclusão no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias.
Processo: 5279888-56.2026.8.09.0051

































