O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/4), a revogação de um dispositivo do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia que permitia a retirada automática de processos das sessões virtuais quando houvesse pedido de sustentação oral presencial.
A proposta, oriunda da Segunda Câmara (gestão 2022/2025), foi relatada pela conselheira federal Micheline Nolasco (TO) e resultou na revogação do inciso III do § 8º do artigo 97-A do regulamento.
O dispositivo havia sido criado durante a pandemia da Covid-19. À época, autorizava a exclusão de processos da pauta virtual quando a parte solicitasse sustentação oral presencial, desde que o pedido fosse previamente apresentado e deferido pelo relator. A medida buscava assegurar o exercício da ampla defesa diante das limitações impostas pelo período.
Com a normalização das atividades e a consolidação das sessões telepresenciais, a regra passou a ser considerada desatualizada. Segundo a relatora, sua manutenção vinha gerando efeitos indesejados, como atrasos nos julgamentos e uso protelatório da prerrogativa, além de risco de prescrição em processos ético-disciplinares.
“A proposta reflete a maturidade institucional da OAB diante da consolidação das sessões virtuais. Não se trata de restringir prerrogativas, mas de evitar distorções que comprometam a celeridade e a efetividade dos julgamentos, preservando o direito à sustentação oral”, afirmou Micheline Nolasco.
A conselheira destacou ainda que a revogação não afeta o direito à sustentação oral, que continua garantido tanto de forma presencial quanto por videoconferência, preservando o contraditório e a ampla defesa.
O voto também menciona entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não há direito subjetivo ao julgamento presencial, sendo válida a realização de sessões virtuais desde que respeitadas as garantias processuais.
Com a publicação da medida, deixa de existir a possibilidade de retirada automática de processos das sessões virtuais por esse motivo. A sustentação oral passa a ocorrer na própria sessão em que o processo estiver pautado, seja presencialmente ou por videoconferência, conforme escolha da parte.
A mudança busca evitar o retardamento dos julgamentos e dar maior celeridade à tramitação dos processos.




























