O juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da 2ª Vara Cível e Ambiental de Trindade (GO), concedeu tutela de urgência para suspender um contrato de compra e venda de imóvel entre uma empreendedora imobiliária e uma consumidora que busca a rescisão do negócio. A empresa também deverá se abster de inscrever o nome da autora em cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária.
A autora relatou que firmou o contrato em 2022, mas passou a enfrentar dificuldades financeiras que tornaram insustentável o cumprimento das obrigações assumidas. Diante disso, notificou a empresa vendedora para rescindir o negócio e reaver os valores pagos. Mesmo após o pedido, porém, a empresa continuou emitindo cobranças.
O advogado Cícero Goulart de Assis, do escritório Goulart Advocacia, afirmou que a compradora já pagou mais de R$ 101 mil pelo imóvel, sem receber qualquer restituição, mesmo após solicitar o distrato. Ela também aponta a existência de cláusulas abusivas, como retenções elevadas, cobrança de taxas e a possibilidade de perda significativa dos valores pagos.
A defesa sustenta ainda que o contrato deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a rescisão com devolução das quantias pagas, com retenção limitada, a fim de evitar enriquecimento sem causa da vendedora.
Tutela de urgência
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Segundo ele, a probabilidade do direito se evidencia pela manifestação expressa da autora quanto à intenção de rescindir o contrato firmado com a empresa, não havendo razão para que continue pagando as parcelas vencidas após a formalização dessa decisão.
Quanto ao perigo de dano, o juiz destacou que, ao deixar de pagar as parcelas, a autora poderia sofrer cobranças e ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, o que agravaria os prejuízos, justamente quando busca a rescisão do contrato.
Processo: 6010887-79.2025.8.09.0149































