Justiça manda Mercado Livre reativar conta de entregador suspenso sem justificativa

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A suspensão de conta de entregador sem indicação clara dos motivos e sem possibilidade de defesa motivou decisão judicial que determinou a reintegração do profissional à plataforma do Mercado Livre. A medida foi obtida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

A decisão estabelece que a empresa promova a reativação da conta no prazo de cinco dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, a incidir apenas em dias úteis.

O caso envolve um entregador de Valparaíso de Goiás que teve a conta suspensa após realizar apenas um serviço. Segundo os autos, ele havia concluído todas as etapas de cadastro na plataforma, mas foi surpreendido com a interrupção sob a justificativa genérica de violação das diretrizes internas.

Na análise do pedido, foi destacado que, embora a plataforma possa excluir usuários em caso de descumprimento de regras, é necessário assegurar o contraditório e a ampla defesa. A ausência de indicação específica da infração teria impedido o trabalhador de compreender a penalidade e de se defender.

A Defensoria Pública sustentou que a conduta da empresa foi arbitrária, especialmente diante das tentativas do entregador de obter esclarecimentos por vias administrativas, sem sucesso.

Diante desse cenário, foi reconhecida a probabilidade do direito e o risco de prejuízo ao trabalhador, que ficou impedido de exercer a atividade, justificando a concessão da medida para restabelecimento da conta.