A conclusão do curso de Medicina não afasta, por si só, o direito à pensão alimentícia quando ainda não há autonomia financeira. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar para manter a obrigação de um pai de pagar pensão à filha que se prepara para ingressar em residência médica.
A decisão é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, da 9ª Câmara Cível, ao suspender os efeitos de decisão da 8ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia que havia exonerado integralmente o pagamento dos alimentos, incluindo o custeio de plano de saúde.
O caso foi analisado em agravo de instrumento interposto pela filha contra a decisão de primeiro grau. Ela sustenta que, embora tenha concluído a graduação, sua formação profissional não está completa, pois depende da residência médica para inserção qualificada no mercado de trabalho.
Alega ainda que não possui autonomia financeira, uma vez que sua renda decorre de plantões esporádicos, insuficientes para arcar com despesas básicas, como moradia, alimentação e cursos preparatórios.
Necessidade do alimentando
Ao analisar o pedido liminar, o relator destacou que a jurisprudência é consolidada no sentido de que a maioridade civil ou a conclusão do ensino superior não extinguem automaticamente a obrigação alimentar, desde que comprovada a necessidade do alimentando.
No caso, o magistrado considerou que a residência médica constitui etapa relevante da formação profissional, sendo necessária para a especialização e efetiva inserção no mercado de trabalho.
Também foi destacado que, em análise preliminar, os rendimentos da agravante são inconstantes e insuficientes para garantir sua subsistência, enquanto a manutenção da obrigação pelo pai não representa sacrifício desproporcional, diante de sua capacidade financeira.
Quanto ao perigo de dano, o desembargador entendeu que a interrupção abrupta da pensão poderia comprometer a subsistência da estudante e inviabilizar a continuidade de sua preparação para a residência médica, caracterizando risco de prejuízo grave e de difícil reparação.
Diante disso, foi deferido o efeito suspensivo ao recurso para restabelecer o pagamento da pensão alimentícia até o julgamento do mérito do agravo.
O número do processo não será fornecido pois a ação corre em segredo de justiça.































