Judiciário confirma carta arbitral e autoriza arresto de safra de feijão após demonstração de quebra antecipada de contrato

O reconhecimento da quebra antecipada de contrato em parceria agrícola levou ao deferimento de arresto da produção e à adoção de medidas cautelares sobre a safra de feijão questionada. A decisão foi proferida em procedimento arbitral de urgência, pela 12ª Corte Internacional de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Goiânia, e posteriormente encaminhada ao Judiciário, que determinou o cumprimento integral da carta arbitral.

Conforme apontado nos autos, em julho de 2025 foi firmado contrato de parceria agrícola para exploração de área de 145 hectares em fazenda localizada no município de Santo Antônio do Descoberto. Segundo os promoventes, representados pelo advogado Pedro Furtado, desde o início da vigência contratual houve descumprimento de obrigação essencial, consistente no pagamento de adiantamento previsto no ajuste, que teria sido quitado apenas parcialmente, permanecendo saldo em aberto.

O advogado também relata que foram apontadas irregularidades na condução da atividade, incluindo uso indevido de insumos e descumprimento de cláusulas relativas à fiscalização da produção e à partilha dos frutos. De acordo com ele, a parte contrária teria admitido dificuldades financeiras e indicado a intenção de comercializar integralmente a safra para terceiros, sem observância da participação contratual devida aos proprietários do imóvel rural.

Ruptura da relação de confiança

Ao analisar o caso, o árbitro de urgência Lourival de Moraes Fonseca Júnior entendeu que os elementos apresentados evidenciam mesmo ruptura da relação de confiança entre as partes e indicam a impossibilidade de cumprimento regular das obrigações assumidas. Nesse contexto, reconheceu a ocorrência de inadimplemento antecipado — hipótese em que a conduta do contratante revela, de forma inequívoca, que o ajuste não será cumprido — autorizando a rescisão antes do termo final.

A decisão arbitral destacou que o risco se intensifica diante da proximidade da colheita e da possibilidade de alienação da produção, circunstâncias que poderiam comprometer a efetividade do resultado útil do processo.

Com base nesses fundamentos, foram deferidas medidas cautelares para resguardar o crédito discutido, incluindo o arresto e a indisponibilidade da produção agrícola até o limite do valor apontado, a remoção dos grãos para armazenamento sob responsabilidade de fiel depositário, a reintegração dos promoventes na posse do imóvel e a proibição de comercialização da safra antes da quitação da obrigação, sob pena de multa diária.

Carta arbitral

A decisão foi encaminhada ao Poder Judiciário por meio de carta arbitral para viabilizar o cumprimento das medidas, com autorização, se necessário, de uso de força policial para sua efetivação. A juíza plantonista na Macrorregião 6, Luana Veloso Gonçalves Godinho, o cumprimento integram da carta arbitral, inclusive com uso de força policial e arrombamento, a fim de auxiliar no cumprimento do ato.

Para a magistrada, o comportamento da parte requerida, aliado ao inadimplemento já verificado e às declarações sobre incapacidade financeira, evidencia a quebra da base fiduciária do contrato, justificando a adoção imediata das medidas para evitar a dissipação dos bens e assegurar a utilidade do procedimento arbitral.

Processo: 5130368-69.2026.8.09.0100