Juceg reconhece fraude e anula inclusão indevida de pessoa como sócia de empresa

A Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) anulou administrativamente a inclusão indevida de uma pessoa como sócia de uma empresa, após reconhecer a ocorrência de fraude nos registros. A decisão restabeleceu o quadro societário original e passou a ser utilizada para afastar a responsabilização do envolvido em processos judiciais relacionados à empresa.

O caso teve início após a vítima perder seus documentos e, sem conhecimento, ser inserida como sócia no contrato social de uma empresa. A irregularidade permaneceu por cerca de uma década. Nesse período, a empresa acumulou execuções trabalhistas e fiscais, que passaram a atingir indevidamente o nome da vítima, enquanto os responsáveis pelos atos não eram identificados.

Segundo o advogado Matheus Basílio, responsável pelo caso, a situação só foi enfrentada após o cliente buscar regularizar sua vida pessoal e financeira. Ele relata que foi realizada análise documental para demonstrar a incompatibilidade entre a realidade do cliente e a condição de empresário envolvido em demandas de alto valor.

Na sequência, foi instaurado procedimento administrativo na Juceg, com a realização de diligências, reuniões e pedidos de orientação técnica. Também foram solicitadas análises sobre assinaturas e autenticidade de documentos utilizados na alteração contratual. De acordo com o advogado, a apuração identificou falhas na autenticação, com indícios de fraude no reconhecimento de firma.

Inicialmente, o pedido não foi acolhido pela Junta Comercial, o que levou ao ajuizamento de medida judicial paralela. Após reanálise interna, contudo, o órgão administrativo reconheceu a existência de fraude e declarou inexistente a inclusão da vítima no quadro societário, anulando a alteração contratual.

Com a decisão, o advogado afirma que está sendo promovida a apresentação do ato administrativo nos processos em curso, com o objetivo de excluir o nome do cliente das execuções. “Ficou demonstrado que ele nunca integrou legitimamente a empresa e não possui responsabilidade pelos atos praticados”, explica.

O caso ainda possui desdobramentos judiciais, mas a decisão administrativa tem sido utilizada como elemento probatório para afastar a responsabilização indevida.

Para o advogado, a situação evidencia a importância de monitoramento periódico de registros empresariais e de maior rigor nos mecanismos de autenticação documental. Ele também destaca que a solução administrativa permitiu a correção da irregularidade sem a necessidade de aguardar o desfecho de uma ação judicial, reduzindo custos e tempo de tramitação.