O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aprovou medidas para corrigir distorções na distribuição de processos entre os gabinetes de desembargadores e garantir maior equilíbrio na carga de trabalho no segundo grau. A decisão prevê compensação gradual, pelos próximos 32 meses, dos processos distribuídos de forma indevida, padronização de procedimentos e auditorias periódicas. O ajuste ocorre diante do aumento expressivo da demanda, que cresceu cerca de 62% nos últimos cinco anos.
Os dados mostraram crescimento contínuo no número de processos distribuídos aos gabinetes. Entre 2021 e 2025, o volume de casos novos no segundo grau passou de 16.882 para 27.427. Apenas de 2021 para 2022, o crescimento foi de cerca de 22%, seguido de alta de 5% em 2023, 17% em 2024 e 8% em 2025, números que demonstram a necessidade de mecanismos de controle e equilíbrio.
A matéria foi analisada pelo Tribunal Pleno após a identificação de inconsistências na distribuição de processos, especialmente entre os anos de 2023 e 2025. A iniciativa de levar o tema à análise do colegiado partiu do gabinete do desembargador Mário Bottazzo. Levantamento técnico apontou inconsistências na distribuição de processos entre os gabinetes, com direcionamento indevido em algumas situações, o que gerou desequilíbrio na carga de trabalho.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, as distorções decorreram de uma combinação de fatores, como falhas na configuração do sistema, mudanças na composição das turmas julgadoras, distribuição por dependência e procedimentos manuais de nivelamento durante períodos de férias de magistrados.
Como funcionava o sistema
No sistema PJe, a distribuição dos processos no segundo grau ocorre de forma automática, com base em parâmetros que buscam equilibrar a quantidade de ações entre os gabinetes. Parte dos processos é distribuída por sorteio, enquanto outra parte segue a chamada “distribuição por dependência”, que direciona novos recursos ao mesmo relator de processos anteriores relacionados.
O problema identificado foi que, em algumas situações, o sistema continuava vinculando processos a gabinetes que já não deveriam receber novas distribuições, especialmente após mudanças de magistrados ou de turmas. Além disso, ajustes de equilíbrio eram feitos manualmente por servidores, com base em médias e não na quantidade real de processos recebidos.
Outro fator relevante foi o período de férias de magistrados. Nesses casos, a distribuição para determinado gabinete era temporariamente suspensa e, ao ser retomada, era feito um “nivelamento” manual para evitar acúmulo repentino de processos. Como esse ajuste não refletia exatamente o volume real distribuído, diferenças acabavam surgindo entre os gabinetes.
A relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, explicou que a combinação de regras automáticas e intervenções manuais gerou, ao longo do tempo, distorções na distribuição. Ela destacou que, entre janeiro de 2023 e agosto de 2025, foram identificados 1089 processos distribuídos de forma equivocada, exigindo medidas de correção para restabelecer a isonomia entre os gabinetes.
Medidas de correção
Para solucionar o problema, o Pleno aprovou, por unanimidade, a compensação dos processos ao longo do tempo, de forma proporcional ao período em que ocorreu a distorção. A medida busca evitar sobrecarga imediata nos gabinetes e preservar a qualidade da prestação jurisdicional.
Além disso, foi determinado que a Presidência do tribunal edite, no prazo de 30 dias, um ato normativo específico para padronizar os procedimentos no sistema PJe, com definição de etapas, responsabilidades e prazos.
Outra medida aprovada foi a realização de auditorias periódicas, a cada quatro meses, para monitorar a distribuição de processos e identificar eventuais inconsistências. O relatório das auditorias será submetido ao Tribunal Pleno para ciência e homologação.
A decisão foi formalizada por meio da Resolução Administrativa nº 35/2026, aprovada por unanimidade, nos termos do voto adaptado da relatora, que acolheu as divergências propostas pelos desembargadores Gentil Pio e Paulo Pimenta. Fonte: TRT-GO































