O Judiciário em Goiás terá o expediente suspenso entre os dias 1º e 3 de abril, em razão do feriado regimental da Semana Santa. No período, não haverá funcionamento nas unidades judiciárias e administrativas, e os prazos processuais ficarão suspensos, com retomada automática no primeiro dia útil seguinte, conforme os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil.
No âmbito da Justiça do Trabalho em Goiás, a suspensão está prevista no artigo 255, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considera feriados os dias compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa.
Na Justiça Federal, a suspensão das atividades decorre da Portaria PRESI 5/2026, que divulga feriados nacionais e pontos facultativos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, no ano de 2026.
Já o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos para 2026 com base no artigo 123 do Regimento Interno e na Lei nº 21.268/2022, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária estadual. O cronograma inclui feriados nacionais, estaduais e municipais, além do período da Semana Santa.
Casos urgentes
Durante a suspensão do expediente, será mantido o plantão judiciário para atendimento de casos urgentes. As informações sobre a escala de plantonistas podem ser consultadas nos portais do TJGO, TRF1 e do TRT-GO.































