Justiça Federal assegura inclusão de candidato em lista de cotas e reserva de vaga em concurso da PF

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A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a inclusão de um candidato nas vagas destinadas a cotas raciais no concurso para agente da Polícia Federal, com direito à participação no curso de formação e reserva de vaga, caso alcance pontuação suficiente. A medida foi concedida em decisão liminar após acolhimento de embargos de declaração que apontaram contradição no indeferimento anterior do pedido de tutela de urgência.

A decisão é do juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O magistrado reconheceu que documentos públicos apresentados pelo candidato comprovam características fenotípicas compatíveis com a autodeclaração racial, afastando o fundamento utilizado para negar a liminar.

A ação foi patrocinada pelos advogados Wemerson Silveira de Almeida e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada, que sustentaram que o candidato havia sido eliminado no procedimento de heteroidentificação do certame, apesar de ter sido aprovado nas etapas iniciais. Eles sustentaram que sempre foi socialmente reconhecido como pardo e que essa condição consta em documentos oficiais, como cadastro de saúde, identidade civil e registros funcionais.

Os profissionais afirmaram que a eliminação violou princípios como legalidade, motivação dos atos administrativos e vinculação ao edital, além de contrariar a finalidade das políticas de ação afirmativa. Também argumentaram que a exclusão ocorreu de forma genérica, sem motivação adequada, e desconsiderou provas técnicas, como laudos antropológicos e dermatológicos. Também apontou que a heteroidentificação deve atuar como critério subsidiário, não podendo se sobrepor à autodeclaração quando há elementos objetivos que a confirmem.

Contradição

Ao reexaminar o caso, o magistrado entendeu que houve contradição na decisão anterior, uma vez que o próprio juízo havia indicado a necessidade de documentos públicos para análise em sede de cognição sumária — documentos que, de fato, estavam nos autos.

Com isso, determinou a inclusão do candidato na lista de aprovados nas vagas reservadas às cotas raciais e assegurou sua participação nas etapas subsequentes do concurso. A decisão também fixou a intimação urgente das partes rés para cumprimento da medida.

Processo 1017865-28.2026.4.01.3400