A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada a indenizar um casal de idosos que foi impedido de embarcar devido a overbooking (preterição por venda acima da capacidade). Além disso, ao serem realocados em voo de outra companhia, foram acomodados em poltronas separadas e inferiores às originalmente contratadas.
Foi fixada indenização de R$ 5 mil para cada um dos idosos, a título de danos morais, em sentença do juiz Éder Jorge, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, que reconheceu falha na prestação do serviço. A empresa terá ainda de pagar 250 Direitos Especiais de Saque (DES) para cada um dos autores. Os passageiros são representados na ação pelo advogado Felipe Guimarães Abrão.
Segundo esclareceu o advogado no pedido, o casal, que retornava de viagem internacional, adquiriu com antecedência as passagens para o trecho Guarulhos–Goiânia junto à empresa. No entanto, eles só foram avisados de que não conseguiriam embarcar no voo originalmente contratado no momento do check-in, ou seja, sem qualquer aviso prévio.
Além de serem impedidos de embarcar, o advogado apontou que os idosos perderam, ao serem colocados em outro voo, as poltronas especiais que haviam contratado (“Espaço Azul”), para terem mais conforto no transporte. Eles foram colocados em assentos separados e no fundo da aeronave.
Em contestação, a empresa sustentou que o impedimento de embarque não se deu por overbooking, mas sim pela necessidade de uma “manutenção não programada” na aeronave originalmente designada para o voo, situação que levou à sua substituição por outra de menor capacidade. Alegou que tal medida foi necessária para garantir a segurança do voo.
Sem comprovação
Contudo, ao analisar o caso, o magistrado destacou que cabia à companhia demonstrar a ocorrência de fato que justificasse o impedimento de embarque, o que não ocorreu. Segundo ele, a simples alegação, desacompanhada de documentos, não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa pela falha na prestação do serviço.
Ele também considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, sobretudo pela idade dos passageiros, pela perda do serviço contratado e pela separação do casal durante o voo.
Conforme disse, a situação impôs aos passageiros um estresse e um desgaste físico e emocional que poderiam ter sido evitados se a empresa requerida tivesse gerido a situação com a devida diligência e respeito ao consumidor. “A conduta da companhia aérea violou a legítima expectativa dos autores, que confiaram na regularidade do serviço contratado”, completou.
Leia aqui a sentença.
Processo: 5832019-82.2025.8.09.0051































