ECA Digital entra em vigor e amplia debate sobre políticas de proteção à infância no TJGO

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A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passa a contar, a partir desta terça-feira (17), com um novo marco legal no Brasil. A Lei nº 15.211/2025 instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), com regras específicas voltadas à segurança de menores no espaço on-line.

A norma é considerada a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente à proteção do público infantojuvenil no ambiente digital e amplia o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, para uma realidade marcada pelo uso intensivo de redes sociais, aplicativos e plataformas digitais.

No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a entrada em vigor da lei já mobiliza discussões institucionais sobre a adaptação das políticas de proteção à infância. Segundo a juíza Célia Regina Lara, coordenadora da Infância e Juventude do tribunal, a nova legislação reconhece que os riscos enfrentados por crianças e adolescentes não se restringem mais ao ambiente físico.

“Hoje, os riscos não se restringem aos espaços físicos. Eles também chegam por meio das telas, em ambientes digitais cada vez mais convidativos, atraentes e, muitas vezes, perigosos”, afirmou.

A magistrada destaca que o ECA Digital amplia o sistema protetivo ao incorporar diretrizes voltadas à realidade contemporânea, em que crianças e adolescentes crescem conectados e realizam grande parte de suas interações em ambientes virtuais.

Entre os principais pontos da nova legislação estão a garantia de segurança e privacidade no ambiente on-line, a proteção contra conteúdos inadequados, a criação de mecanismos de verificação de idade e o estabelecimento de regras para o uso de dados e imagem de menores de 18 anos.

A lei também prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma para a proteção digital de crianças e adolescentes, além de impor deveres a plataformas digitais, aplicativos e fornecedores de tecnologia.

“O ECA Digital regulamenta situações que abrangem não apenas redes sociais, mas também jogos on-line e até casas de apostas digitais”, destacou a juíza.

O novo marco legal também reforça o papel da supervisão parental e da educação digital, ao reconhecer que a proteção da infância no ambiente virtual depende da atuação conjunta de famílias, Estado, escolas e empresas de tecnologia.

Para pais e responsáveis, a ampliação do acesso de crianças e adolescentes à internet tem sido motivo de preocupação, especialmente diante da exposição a conteúdos inadequados e de riscos como a sexualização precoce e o contato com desconhecidos.

A legislação estabelece um modelo de responsabilidade compartilhada entre os diversos atores envolvidos, com o objetivo de garantir um ambiente digital mais seguro e adequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

“Espera-se que o ECA Digital cumpra o que promete, que é garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital”, pontuou a magistrada.