Produtor que teve prejuízos com incêndio na propriedade consegue suspender cobrança de dívida rural

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Produtor rural obtive na Justiça a suspensão da cobrança de débitos vinculados a contratos de crédito rural firmados com cooperativa financeira, além da proibição de negativação de seu nome e da prática de atos de expropriação patrimonial até decisão final do processo.

A medida foi concedida pelo juiz Filipe Augusto Caetano Sancho, da Vara Cível de Rialma, no interior de Goiás, ao analisar pedido de tutela de urgência em ação que discute o alongamento de dívida rural. Atuou em favor dos produtores o advogado Thiago Mathias Cruvinel.

Segundo os autos, o produtor rural alegou que enfrenta severa dificuldade financeira em razão de fatores imprevisíveis, como a queda acentuada no preço da arroba bovina e os prejuízos decorrentes de incêndio de grandes proporções que atingiu a propriedade rural. Sustentou ainda que, apesar de requerer administrativamente o alongamento da dívida, o pedido foi negado pela instituição financeira.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano. Destacou que o alongamento de dívida rural encontra respaldo na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não se trata de faculdade da instituição financeira, mas de direito do devedor, desde que atendidos os requisitos legais.

Na decisão, o juiz determinou a suspensão da exigibilidade dos débitos discutidos na ação, impedindo a cooperativa de promover cobranças, protestos ou qualquer medida de execução enquanto perdurar a análise do mérito.

Além disso, foi expressamente vedada a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, bem como a prática de atos de constrição, consolidação, alienação ou expropriação dos bens dados em garantia.

O magistrado ressaltou que a negativação e eventual execução poderiam inviabilizar o acesso a novos créditos, essenciais para a continuidade da atividade agropecuária, especialmente diante das perdas relatadas.

A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento das medidas impostas.