TJPA determina reserva de vaga após banca desconsiderar última inscrição válida em concurso

Publicidade

A 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deferiu parcialmente tutela recursal para determinar a reserva de vaga em favor de candidata aprovada em concurso do Município de Itaituba/PA, ao identificar indícios de erro material no processamento da inscrição quanto à opção de lotação. A decisão liminar é da desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha.

O caso envolve o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Conforme consta na decisão, a candidata realizou inicialmente inscrição para a “Região Garimpeira”. Durante o período de reabertura previsto no edital, efetuou nova inscrição, com pagamento regularmente processado, optando pela região “Santarém/Cuiabá”.

Apesar da segunda inscrição ter sido quitada e aceita pelo sistema, a banca examinadora manteve a candidata vinculada apenas à primeira opção de lotação. A nota obtida (62,5 pontos) garantiria melhor classificação na região “Santarém/Cuiabá”, onde candidatos com pontuação inferior já haviam sido convocados.

Em primeira instância, o juízo indeferiu a tutela sob o fundamento de preclusão administrativa, por entender que a candidata não teria impugnado o ato no momento oportuno. Ao analisar o recurso, contudo, a relatora afastou esse entendimento em cognição sumária.

Segundo a magistrada, a documentação comprova que houve segunda inscrição válida e pagamento processado, o que evidencia a probabilidade do direito alegado. Destacou que o princípio da vinculação ao edital impõe à Administração o dever de observar as regras do certame, inclusive quanto à reabertura de prazo para alteração de inscrição.

A decisão consignou que a desconsideração da última inscrição válida e paga configura erro material passível de correção judicial, não se tratando de mera insurgência tardia contra critérios editalícios. Também foi reconhecido o perigo de dano, diante da fase avançada do concurso e do risco de nomeação de candidatos com pontuação inferior na localidade pretendida.

Diante desse cenário, foi determinada a imediata reserva de vaga correspondente à classificação da candidata na região “Santarém/Cuiabá”, impedindo a nomeação de terceiros para essa vaga específica até o julgamento final do mérito. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A candidata é representada pelo advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.