Acusado de receptação de peças de caminhonete é absolvido por insuficiência de provas

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O proprietário de um estabelecimento comercial de Goiânia foi absolvido da acusação de receptação qualificada por ausência de provas. Ele foi denunciado por supostamente ter adquirido e mandado desmontar peças de uma caminhonete roubada. A sentença é do juiz Thiago Cruvinel Santos, da 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção de Goiânia. 

Em sua sentença, o magistrado destacou a fragilidade do conjunto probatório, insuficiente para sustentar uma condenação. Segundo disse, testemunhas ouvidas em juízo nada esclareceram acerca da participação do acusado. 

“Como cediço, a prova é a base da sentença. Não sendo ela clara e robusta, mas ao contrário, eivada de incertezas, restará prejudicado o decreto condenatório”, disse o magistrado.

O magistrado citou, por exemplo, que um corréu, ao ser ouvido em sede policial, afirmou que o acusado somente indicou um local para conserto das rodas da referida caminhonete, mas que não participou do crime.

Mesma versão

A mesma versão foi apresentada pelo acusado, representado na ação pelos  advogados Luciana Carla Altoé de Lima Falcão e Danilo dos Santos Vasconcelos, do escritório Danilo Vasconcelos Advocacia Criminal

Conforme apontaram os defensores, nenhuma peça da suposta caminhonete foi encontrada com o acusado. Disseram que ele sequer conhecia as pessoas e que apenas indicou estabelecimento que consertava rodas.

Em sua sentença, o juiz observou ainda que um dos denunciados, em  interrogatório policial, alegou que estava arrependido de ter envolvido o acusado em questão no ocorrido, pois ele só teria o ajudado a encontrar quem arrumasse as rodas. “Resta preterível, ante a fragilidade do acervo probatório, a absolvição do réu, face à ocorrência de meros indícios narrados na inicial”, completou o magistrado.

Leia aqui a sentença.

Processo: 0099902-98.2016.8.09.0175