A Latam Airlines foi condenada a indenizar um casal de passageiros após uma sucessão de falhas operacionais que resultaram em atraso significativo de voo, perda de conexão internacional e espera de um dia para novo embarque. Foi fixado o valor de R$ 10 mil por danos morais e de R$ 1.050 por danos materiais. A sentença é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, que homologou projeto de sentença do juiz leigo João Thiago Pereira.
A advogada Julianna Augusta, responsável pela defesa dos passageiros, relatou no pedido que o casal adquiriu passagens de Goiânia para Lisboa, contudo, na véspera da viagem, a companhia aérea alterou unilateralmente o horário do primeiro trecho. O voo ainda sofreu novo atraso, situação que inviabilizou a conexão internacional e deu início a uma série de transtornos.
Além da frustração da viagem planejada, os passageiros tiveram de permanecer em longa espera, arcar com despesas extras de alimentação e retornar ao aeroporto apenas no dia seguinte para nova tentativa de embarque. Os autores ainda foram surpreendidos com a cobrança de R$ 819,43 referente à bagagem despachada, valor que já havia sido pago anteriormente.
Atraso no voo inicial
A Latam reconheceu a ocorrência de atraso no voo inicial, o qual atribui à necessidade de manutenção não programada da aeronave por motivo técnico. Afirmou que a medida foi adotada por razões de segurança e que os passageiros concluíram o trajeto contratado; sustenta que houve reacomodação em outro voo e prestação de assistência material.
Ao analisar o caso, o juiz leigo destacou, porém, que os autores comprovaram o inadimplemento contratual da companhia aérea, a qual atrasou o voo e não prestou assistência material adequada. Reconheceu ainda que a sequência de falhas ultrapassou meros contratempos do transporte aéreo.
“As partes sofreram transtornos relevantes no voo de ida, com atraso significativo, perda de conexão, reacomodação tardia e alegada insuficiência de assistência material durante a espera, circunstâncias que excedem os aborrecimentos cotidianos e atingem a esfera extrapatrimonial”, destacou.
O juiz leigo também ressaltou que problemas técnicos-operacionais integram o risco inerente à atividade empresarial das companhias aéreas, não constituindo excludente de responsabilidade civil.
Suspensão nacional
Apesar do sobrestamento nacional de processos envolvendo atrasos e cancelamentos de voos determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417, o processo teve regular prosseguimento, pois o atraso não decorreu de caso fortuito externo.
De acordo com a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo, a suspensão nacional possui alcance excepcional e depende da comprovação de que o problema foi causado por eventos inevitáveis, como condições meteorológicas adversas. No caso concreto, a própria companhia aérea atribuiu o atraso à realização de manutenção não programada da aeronave, circunstância que caracteriza falha operacional.
Leia aqui a sentença.
Processo: 5959800-87.2025.8.09.0051































