TJGO limita coparticipação após plano cobrar mais de R$ 13 mil por mês por internação psiquiátrica

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu tutela recursal parcial para limitar a coparticipação cobrada mensalmente por plano de saúde durante internação psiquiátrica de paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Aureliano Albuquerque Amorim.

Conforme apontado no processo, sob a responsabilidade do advogado Arthur Rodrigues, o paciente está internado desde 12 de setembro de 2025 e, após os primeiros 30 dias de tratamento, passou a receber cobranças mensais referentes à coparticipação no percentual de 50% sobre o valor das diárias. Segundo os autos, os valores chegaram a R$ 7.527,09 e R$ 13.066,26, montantes considerados desproporcionais em comparação à mensalidade contratual do plano, fixada em R$ 384,51.

Em primeira instância, o pedido de liminar havia sido indeferido, sob o entendimento de que não estaria configurada urgência, uma vez que o paciente já se encontrava internado e recebendo tratamento desde setembro do ano anterior.

Ao analisar o recurso, porém, o relator reconheceu que a coparticipação é admitida pela legislação, conforme previsão do artigo 16, inciso VIII, da Lei nº 9.656/98. No entanto, destacou que a legalidade da cláusula não afasta o controle de abusividade, especialmente quando a cobrança atinge patamares que inviabilizam o acesso ao tratamento e esvaziam a finalidade do contrato de assistência à saúde.

O desembargador ressaltou que, no caso, os valores exigidos se mostravam desproporcionais, alcançando montantes próximos de R$ 8 mil mensais, o que poderia comprometer a continuidade do tratamento psiquiátrico contínuo e essencial.

Para o colegiado, o risco mais sensível era a interrupção de terapias reputadas indispensáveis, diante da possibilidade de inadimplemento provocado pelas cobranças elevadas. Assim, foi reconhecida a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Com isso, o TJGO determinou, de forma provisória, a limitação da coparticipação mensal ao valor de R$ 1.500,00, até o julgamento definitivo do agravo.

Processo: 5121997-69.2026.8.09.0051