Servidora em home office é absolvida de acusação de burlar sistema de registro de ponto

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Uma servidora da Secretaria de Saúde de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, foi absolvida da acusação de possíveis burlas no sistema de registro de ponto eletrônico em regime home office. A decisão é da comissão processante responsável pela sindicância instaurada para apurar os fatos.

Conforme consta no processo, a Comissão realizou a análise documental, colheu depoimentos e efetuou todas as diligências necessárias. Após a devida instrução, não foram encontrados elementos suficientes que caracterizassem infração funcional, conduta irregular ou qualquer desvio de conduta por parte da envolvida.

Diante da ausência de materialidade e de indícios que configurem responsabilidade administrativa, a Comissão, por unanimidade, deliberou e opinou pelo arquivamento do Processo de Sindicância.

Na defesa da servidora, o advogado Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia, sustentou que não agiu com dolo ou intenção de fraudar o sistema de ponto eletrônico. Argumentou que não recebeu orientação formal ou treinamento específico quanto à nova sistemática de registro por geolocalização adotada durante o regime remoto.

A defesa também destacou que o regime de trabalho remoto era pautado pelo cumprimento das atividades e metas estabelecidas, inexistindo prejuízo ao serviço público ou descumprimento de atribuições funcionais.

Em depoimento, a chefe imediata da servidora afirmou que o acompanhamento das atividades era realizado com base na produtividade e na entrega das demandas atribuídas, e que as tarefas eram cumpridas regularmente. Relatou ainda que não houve registro de prejuízo ao serviço público nem apontamentos quanto ao desempenho funcional da servidora durante o período investigado.

Leia aqui a ata.