A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da tramitação de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra servidor do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IF Sul de Minas), após reconhecer indícios de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A decisão é do juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre (MG), que concedeu liminar em mandado de segurança.
Em sua decisão, o magistrado determinou que a Administração se abstenha de praticar atos de instrução, relatório ou julgamento no PAD até a conclusão do mandado de segurança, ressalvados apenas atos estritamente necessários à preservação de provas e à proteção de direitos fundamentais de terceiros, devidamente motivados. Também ordenou a preservação integral de todos os arquivos, mídias e registros relacionados ao procedimento, vedando qualquer descarte até ulterior deliberação judicial.
No caso, a defesa apontou restrições de acesso a mídias de oitivas, indeferimentos considerados genéricos e descarte de gravação de reunião. O servidor é representado pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins, Luiz Fernando Ribas, Sued Araújo Lima e Maria Clara Zani de Faria, do escritório Merola e Ribas Advogados.
Contraditório
O juiz destacou que o contraditório deve assegurar participação efetiva na formação da prova, não se limitando à ciência formal dos atos. Segundo a decisão, a limitação de acesso a mídias digitais compromete a utilidade da defesa.
Também foi considerada relevante a alegação de gravação de atendimento institucional seguida de negativa de acesso e posterior descarte do arquivo, circunstância que afeta a transparência e a rastreabilidade do procedimento administrativo.
Ao fundamentar o risco de dano, o magistrado registrou que “se o procedimento prosseguir e culminar na aplicação de penalidade, ainda que posteriormente anulada, os prejuízos à esfera funcional e à reputação do impetrante poderão ser de difícil ou impossível reparação”, justificando a necessidade de intervenção judicial imediata
A decisão ainda assegurou ao servidor acesso integral e inequívoco aos elementos já documentados no PAD, inclusive arquivos de áudio e vídeo, preferencialmente por meio eletrônico.



























