Usuários do transporte interestadual no trecho entre Inhumas e Goiânia deverão ser ressarcidos após a Justiça reconhecer a ilegalidade de um reajuste de aproximadamente 30% aplicado na tarifa da passagem em 2022. A sentença do juízo da Vara Cível de Inhumas, publicada em 7 de fevereiro, determinou que a empresa Viação Araguarina LTDA devolva os valores cobrados a mais no período.
À época, o preço da passagem passou de R$ 8,80 para R$ 11,25, permanecendo vigente entre 27 de maio e 4 de novembro de 2022. Conforme a decisão, a restituição será feita de forma individual aos consumidores que comprovarem o pagamento da tarifa majorada.
Além da devolução, o magistrado fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, quantia destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Entenda o caso
O aumento da tarifa foi aplicado em maio de 2022 e gerou questionamentos por parte da população, que relatou prejuízos financeiros, especialmente porque a maioria dos usuários do trecho é composta por pessoas de baixa renda.
Diante das denúncias, o defensor público Jordão Mansur ajuizou ação civil pública requerendo a declaração de ilegalidade do reajuste, a devolução dos valores recolhidos indevidamente e o pagamento de indenização coletiva.
Antes do processo, a Defensoria Pública havia expedido a Recomendação nº 01/2022, orientando a redução imediata das tarifas e a restituição do valor acrescido. O documento também indicava que futuros reajustes deveriam seguir metodologia regulamentada pela Agência Goiana de Regulação (AGR).
Como solicitar a devolução
Os consumidores interessados na devolução devem procurar a unidade da Defensoria Pública em Inhumas, localizada na Rua Tóquio, Qd. 1, Lt. 13, Residencial Watanabe. Com informações da DPE-GO































