OAB-GO recomenda afastamento de dirigentes e conselheiros que pretendam disputar eleições de 2026

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publicou a Recomendação nº 01/2026, orientando integrantes da instituição que pretendam concorrer a cargos eletivos nas eleições gerais de 2026 a se afastarem de suas funções até o dia 1º de abril de 2026.

O ato foi assinado pelo presidente da seccional, Rafael Lara Martins, após aprovação na primeira sessão ordinária do Conselho Seccional, realizada nesta segunda-feira (09/02). A medida busca preservar a lisura do processo eleitoral e assegurar os princípios da impessoalidade, isonomia e neutralidade institucional durante o período pré-eleitoral e eleitoral.

A recomendação considera como integrantes da entidade aqueles que ocupam cargos na diretoria executiva, conselhos e demais funções de direção, administração ou representação. O documento está amparado no artigo 1º, inciso II, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), além de mencionar entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da doutrina quanto à necessidade de afastamento mínimo de seis meses antes do pleito.

Além da orientação de desincompatibilização, o texto também veda expressamente a participação de pré-candidatos e candidatos em eventos institucionais da Ordem, na condição de oradores ou representantes da entidade, sob qualquer título, como forma de impedir o uso da estrutura institucional para fins eleitorais.

Segundo Rafael Lara Martins, a iniciativa reforça o compromisso da instituição com valores democráticos e éticos. “A OAB-GO reafirma seu compromisso com eleições limpas, transparentes e seguras, preservando sua neutralidade institucional e assegurando igualdade de condições entre os candidatos”, destacou.

A seccional informou ainda que a recomendação segue uma praxe administrativa já adotada em pleitos anteriores. Em razão das eleições de 2022 e 2024, a OAB-GO editou atos orientando a licença para membros eleitos ao Conselho Seccional e a renúncia para ocupantes de cargos de livre nomeação do presidente.