A morte de um detento ocorrida dentro de uma unidade prisional em Goiás levou o Poder Judiciário a responsabilizar o Estado por falha grave no dever constitucional de proteção da pessoa custodiada. A decisão é da juíza Gabriela de Almeida Gomes, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Jandaia (GO), que reconheceu a omissão estatal na vigilância e na segurança do sistema carcerário.
Conforme consignado na sentença, o preso foi assassinado no interior da cela em que se encontrava recolhido, em março de 2024, enquanto estava sob a custódia exclusiva do Estado. Para a magistrada, as circunstâncias do caso evidenciam que a morte não decorreu de fato inevitável, mas de falhas estruturais e administrativas que permitiram a ocorrência do homicídio dentro da unidade prisional.
Ao fundamentar a condenação, a magistrada aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 592), reafirmando que o Estado responde objetivamente quando não assegura a integridade física e moral dos presos sob sua guarda, nos termos dos artigos 5º, inciso XLIX, e 37, §6º, da Constituição Federal.
Segundo a decisão, restaram demonstrados o dano, a omissão estatal específica e o nexo de causalidade, uma vez que o ente público não comprovou a existência de causa capaz de romper o dever de proteção nem apresentou elementos que afastassem sua responsabilidade.
Indenização e pensão
Como consequência da violação, o Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 120 mil, a ser distribuído entre a companheira do detento e seus três filhos. A juíza também fixou o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, rateada entre os filhos, até que completem 25 anos de idade.
Ao definir o valor da indenização, a magistrada considerou a gravidade da morte violenta ocorrida no interior do sistema prisional, a intensidade do sofrimento dos familiares, o caráter compensatório e pedagógico da condenação e os parâmetros adotados pelos tribunais superiores em casos semelhantes.
Questões familiares e legitimidade
O julgado também enfrentou temas sensíveis relacionados à legitimidade dos familiares para o recebimento da indenização. A sentença reconheceu a legitimidade da companheira e dos filhos do detento, afastando a participação de ascendentes, diante da existência de descendentes, em consonância com as regras do Código Civil e com a jurisprudência consolidada.
Outro ponto analisado foi o reconhecimento de paternidade de um dos filhos, confirmado por decisão judicial transitada em julgado, o que assegurou sua inclusão no polo ativo da ação indenizatória.
Para a julgadora, a decisão confere segurança jurídica ao reafirmar que mortes ocorridas no sistema prisional não podem ser tratadas como eventos inevitáveis, mas como resultado direto de falhas do Poder Público, que detém o dever jurídico de preservar a vida e a integridade daqueles que mantém sob custódia.
A companheira e os filhos da vítima são representados pelas advogadas Fabiana Castro e Maria Luiza Muniz.
Processo: 5861003-13.2024.8.09.0051
































