A nova lex mercatoria do agronegócio: do risco climático à imperatividade da segurança jurídica no Acordo Mercosul–União Europeia

Sirley da Silva Oliveira e Lívia Márcia Borges Marques Grama*

O cenário geopolítico contemporâneo revela-se marcado por uma acentuada dicotomia. De um lado, a fragmentação da ordem internacional nas Américas, evidenciada pela volatilidade institucional em atores centrais, como os Estados Unidos, atravessados por elevada polarização interna, e pela instabilidade persistente na Venezuela, onde a insegurança jurídica compromete a previsibilidade dos fluxos econômicos e comerciais. De outro, em movimento dialético, vislumbra-se, no início de 2026, uma janela estratégica com a consolidação do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia.

Reduzir esse tratado à mera ampliação de quotas tarifárias, contudo, seria um equívoco analítico. A União Europeia não negocia apenas volumes: exporta padrões normativos. O acordo representa a consolidação de uma nova lex mercatoria ambiental aplicada ao agronegócio, na qual compliance, rastreabilidade e sustentabilidade deixam de ocupar o campo axiológico para assumir natureza jurídica vinculante, condicionando validade, eficácia e permanência dos contratos internacionais.

A transmutação da matriz de risco e as green clauses

A incorporação do Pacto Verde Europeu (European Green Deal) inaugura uma nova gramática jurídica no campo. O contrato agrário internacional passa a ser permeado por cláusulas ambientais, as chamadas green clauses, que vinculam a execução contratual à conformidade ambiental, à rastreabilidade (traceability) e ao controle integral da cadeia produtiva.

Nesse contexto, o risco deixa de ser exclusivamente climático ou financeiro e passa a ser predominantemente jurídico. A fragilidade documental, a informalidade contratual e a ausência de governança estruturada expõem especialmente as pequenas propriedades rurais ao chamado inadimplemento técnico, mesmo quando inexistente má-fé ou incapacidade produtiva. O efeito prático é severo: sanções contratuais, exclusão das cadeias globais de valor e perda de competitividade internacional.

Protagonismo feminino e governança jurídica no campo

A mitigação desse novo risco jurídico passa, inevitavelmente, pela governança da propriedade rural. Nesse ponto, destaca-se o protagonismo das mulheres no agronegócio, especialmente na gestão documental, patrimonial e organizacional das propriedades familiares.

A inclusão produtiva feminina, aliada à regularização fundiária e ao acesso ao crédito, não constitui apenas pauta social, mas verdadeiro imperativo de segurança jurídica. A liderança feminina na organização da propriedade e no cumprimento de padrões ESG (Environmental, Social and Governance) mostra-se condição essencial para atender às exigências de accountability e transparência impostas pelos mercados europeus.

Arbitragem, mediação e estabilidade contratual internacional

Diante da sofisticação e da celeridade do comércio internacional, o modelo tradicional de resolução de conflitos, centrado exclusivamente na jurisdição estatal, revela-se insuficiente. A morosidade processual e a ausência de especialização técnica comprometem a previsibilidade exigida pelos contratos transnacionais.

Nesse cenário, os Métodos Adequados de Solução de Controvérsias (ADRs) assumem papel central. A arbitragem, regulada pela Lei nº 9.307/1996 (com as alterações da Lei nº 13.129/2015), e a mediação, disciplinada pela Lei nº 13.140/2015, deixam de ser instrumentos acessórios para se tornarem verdadeiros vetores de estabilidade jurídica.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao consolidar o princípio da Kompetenz-Kompetenz (Súmula 485), reforça a legitimidade da arbitragem como foro adequado para litígios complexos. A adoção de cláusulas escalonadas (multi-tier clauses), como a Med-Arb, permite não apenas a preservação das relações comerciais, mas também a análise técnica de excludentes de responsabilidade em cenários de crise climática ou regulatória, conferindo a segurança demandada pelo investidor estrangeiro.

Conclusão: da exportação de carga à exportação de segurança jurídica

O Brasil encontra-se diante de uma escolha estratégica. A integração com a União Europeia impõe a elevação dos padrões jurídicos, contratuais e institucionais do agronegócio nacional. Não se trata apenas de ampliar exportações, mas de agregar valor por meio da segurança jurídica, da governança e da previsibilidade regulatória.

Somente uma advocacia preventiva robusta, aliada à utilização estratégica da arbitragem e da mediação e à inclusão jurídica das pequenas propriedades — com especial reconhecimento da liderança feminina no campo — permitirá transformar exigências regulatórias em vantagens competitivas sustentáveis, consolidando um agronegócio juridicamente confiável e internacionalmente competitivo.

Referências normativas e bibliográficas

BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1996.

BRASIL. Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Altera a Lei nº 9.307/1996. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 maio 2015.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jun. 2015.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 485. Brasília, DF.

EUROPEAN COMMISSION. The European Green Deal. Brussels, 2019.

MERCOSUL. Tratado de Assunção. Assunção, 1991.

UNIÃO EUROPEIA. EU–Mercosur Trade Agreement. Brussels, 2023.

*Lívia Márcia Borges Marques Grama é advogada (OAB/GO 14.678), com mais de três décadas de atuação em Direito Bancário, Agronegócio e Reestruturação Empresarial. Especialista em Negociação Estratégica, é fundadora do LBAN – Lívia Borges Advocacia & Negociação, criadora do Método PROP® e autora do livro Negociando com Propósito: O Ganha-Ganha. Exerce funções de liderança institucional na OAB/GO, em câmaras de mediação e arbitragem e é membro da ABMCJ.

Sirley da Silva Oliveira é advogada (OAB/GO), especialista em Mediação e Arbitragem, com formação em Direito Constitucional e Administrativo. Atua na promoção de soluções consensuais de conflitos, com foco na efetividade do acesso à justiça. É Presidente da Comissão Especial de Arbitragem da OAB/GO, árbitra em câmaras institucionais e membro da ABMCJ.