O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Barro Alto, Álvaro Machado de Freitas, que defina o limite máximo de R$ 743.784,00 para gastos com serviços advocatícios terceirizados em 2026. A medida foi recomendada após identificada uma desproporcionalidade significativa nos valores pagos em 2025. Segundo apurado, o município gastou R$ 1.169.821,04 com contratação de seis escritórios de advocacia, valor 145% superior ao de município vizinho, com população praticamente idêntica.
A recomendação, fundamentada em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Barro Alto, estabelece prazo de 48 horas para que o prefeito manifeste se acata ou não as medidas, e até 20 de fevereiro, para prestar informações detalhadas sobre o cumprimento.
O Ministério Público realizou análise comparativa com municípios de perfil populacional e orçamentário semelhante, com base em dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – estimativa populacional de 2025, obtendo resultados que evidenciam grave violação aos princípios da economicidade e proporcionalidade.
Barro Alto, com 10.853 habitantes, gastou R$ 1.169.821,04 com serviços advocatícios, enquanto Carmo do Rio Verde, com 9.988 habitantes (diferença de apenas 865 habitantes ou 8,7%), gastou apenas R$ 477.265,80. A diferença de R$ 692.555,24 entre municípios demograficamente equivalentes configura, segundo o Ministério Público, forte indício de sobrepreço e lesão ao erário.
A investigação também revelou discrepância absolutamente injustificável no caso de escritório específico, que prestou serviços para dois municípios no mesmo período (2025) com valores drasticamente diferentes. Em Rialma (12.665 habitantes), o contrato foi de R$ 168.000,00, enquanto em Barro Alto (10.853 habitantes) o valor foi de R$ 456.000,00. O sobrepreço identificado é de R$ 288.000,00, representando pagamento 171,4% superior ao cobrado de município com população 16,7% maior que Barro Alto, sem qualquer justificativa técnica, administrativa ou jurídica.
Análise abrangeu gasto per capita
A análise do gasto per capita demonstra que Barro Alto possui o maior gasto por habitante com serviços advocatícios dentre todos os municípios comparados, superando, inclusive, cidades de maior porte populacional. O gasto per capita de Barro Alto (R$ 107,79) é 125,5% superior ao de Carmo do Rio Verde (R$ 47,79), 89,2% superior ao de Nova Glória (R$ 56,97), 54,4% superior ao de Uruana (R$ 69,81, município com população 27,7% maior), e 10,1% superior até mesmo ao de Rialma (R$ 97,89, município com população 16,7% maior).
O Ministério Público aplicou metodologia técnica para demonstrar o excesso de gasto. Tomando como base o gasto per capita de Carmo do Rio Verde (R$ 47,79) e aplicando à população de Barro Alto (10.853 habitantes), o gasto proporcional esperado seria de R$ 518.685,87. Com gasto efetivo de R$ 1.169.821,04, o excesso injustificado é de R$ 651.135,17, representando 125,5% acima do esperado. Por qualquer metodologia de cálculo aplicada, Barro Alto apresenta excesso de gasto superior a 100% em relação aos parâmetros regionais.
Assim, a recomendação determina que, no exercício de 2026, o valor total despendido com contratações de serviços jurídicos não deve ultrapassar R$ 743.784,00, calculado com base no valor médio por contrato praticado pelo município de Rialma (R$ 123.964,00), multiplicado pelo número de contratos de Barro Alto (6 contratos). O valor representa redução de R$ 426.037,04 (36,4%) em relação aos gastos de 2025. O documento também estabelece limite máximo de seis contratações simultâneas de serviços advocatícios terceirizados, evitando pulverização excessiva.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Barro Alto enfatiza a gravidade da situação: “Os dados demonstram de forma inequívoca que Barro Alto está pagando valores absolutamente desproporcionais por serviços advocatícios. Quando o mesmo escritório cobra 171,4% a mais de Barro Alto do que de município maior, e quando município de população praticamente idêntica gasta menos da metade, há indícios claros de lesão ao erário. O dinheiro público não pode ser tratado com tamanha irresponsabilidade”.
O Ministério Público seguirá acompanhando o cumprimento da recomendação e as medidas adotadas pelo município. Caso não haja acatamento ou persistam irregularidades, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis, incluindo ação civil pública por improbidade administrativa. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)































