Justiça reconhece fraude e determina restituição de cobrança em cartão de crédito

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A Justiça de Goiás reconheceu a ocorrência de fraude bancária e determinou a restituição de valor cobrado indevidamente em fatura de cartão de crédito de um consumidor. A decisão é da juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, em atuação na 12ª Vara Cível de Goiânia, ao julgar parcialmente procedente a ação contra o Banco Santander (Brasil) S.A.

No caso, o autor contestou administrativamente diversas compras irregulares, contudo o banco estornou apenas parte das operações. Um lançamento de R$ 5 mil, identificado como “pagamento de boleto”, foi mantido. O consumidor, representado pelos advogados Brenda Alves Loiola e Sandoval Gomes Loiola Junior, alegou ter sido vítima de fraude eletrônica.

Em defesa, a instituição financeira sustentou a regularidade da cobrança, afirmando que a operação foi realizada por meio do aplicativo bancário, com uso de senha pessoal, validação por QR Code e mecanismos de segurança digital. Alegou ainda compatibilidade da geolocalização e do histórico de consumo do cliente, além de culpa exclusiva do consumidor.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Segundo a decisão, o banco não conseguiu demonstrar que a operação foi autorizada de forma consciente pelo titular, tampouco afastar a hipótese de fraude por engenharia social, classificada como fortuito interno.

A juíza também destacou que a manutenção isolada da cobrança, enquanto outras operações de características semelhantes foram estornadas, evidenciou falha na prestação do serviço. Com isso, o banco foi condenado à restituição simples do valor de R$ 5 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Leia aqui a sentença.

Processo: 6122800-06.2024.8.09.0051