Decreto estabelece regime de auxílio recíproco para realização de audiências de custódia em Goiás

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Entrou em vigor na última segunda-feira (19) o Decreto Judiciário nº 270/2026, que regulamenta o auxílio recíproco entre os magistrados das Varas das Garantias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a realização das audiências de custódia de sua competência. O ato foi assinado pelo presidente do TJGO, Leandro Crispim, que destacou a necessidade de instituir, em âmbito estadual, um mecanismo capaz de assegurar a regularidade, a continuidade e a eficiência na condução dessas audiências.

De acordo com o decreto, fica estabelecida a extensão de competência, em regime de auxílio recíproco, entre os juízes e juízas titulares das Varas das Garantias do TJGO, sem prejuízo da atuação nas respectivas unidades de titularidade, exclusivamente para a realização das audiências de custódia. A medida busca uniformizar a prestação jurisdicional e evitar descontinuidade nos casos de ausência temporária dos magistrados responsáveis.

O ato normativo define, de forma expressa, a abrangência do auxílio entre as Varas das Garantias das comarcas de Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia. Nesse contexto, a juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, titular da 1ª Vara das Garantias de Goiânia, poderá realizar audiências de custódia da 2ª, 3ª e 4ª Varas das Garantias da capital, bem como das Varas das Garantias de Anápolis e de Aparecida de Goiânia.

O juiz Inácio Pereira de Siqueira, titular da 2ª Vara das Garantias de Goiânia, poderá atuar na 1ª, 3ª e 4ª Varas das Garantias da capital, além das Varas das Garantias de Anápolis e de Aparecida de Goiânia. Já o juiz André Rodrigues Nacagami, titular da 3ª Vara das Garantias de Goiânia, poderá conduzir audiências de custódia na 1ª, 2ª e 4ª Varas das Garantias de Goiânia, assim como nas Varas das Garantias de Anápolis e de Aparecida de Goiânia.

Na mesma linha, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves, titular da 4ª Vara das Garantias de Goiânia, poderá atuar na 1ª, 2ª e 3ª Varas das Garantias da capital, além das Varas das Garantias de Anápolis e de Aparecida de Goiânia. A juíza Priscila Lopes da Silveira, titular da Vara das Garantias de Anápolis, poderá realizar audiências de custódia nas quatro Varas das Garantias de Goiânia e também na Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia. Por sua vez, a juíza Renata Farias de Costa Gomes de Barros Nacagami, titular da Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, poderá atuar nas quatro Varas das Garantias de Goiânia e na Vara das Garantias de Anápolis.

O decreto prevê, ainda, que nos casos de férias, licenças, afastamentos legais ou compensação de dias trabalhados em regime de Plantão Judicial, a realização das audiências de custódia será garantida por meio do auxílio recíproco instituído, observada a organização administrativa definida pela Presidência do Tribunal.