MPF obtém compromisso da Universidade Federal de Jataí para aplicação de cotas para vagas remanescentes

Publicidade

A Universidade Federal de Jataí (UFJ) assumiu compromisso junto ao Ministério Público Federal (MPF) de aplicar a política de ações afirmativas prevista na legislação federal nos próximos editais de preenchimento de vagas remanescentes em cursos de graduação. Com a medida, essas seleções passarão a contar com reserva de vagas destinadas às cotas.

As vagas remanescentes correspondem àquelas que permanecem disponíveis após o encerramento dos processos seletivos regulares, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em razão de desistências, não preenchimento ou desligamento de estudantes. Tradicionalmente, essas vagas são ofertadas por meio de processos seletivos próprios das universidades, a exemplo de transferências, reingresso e ingresso de portadores de diploma.

O compromisso foi firmado no âmbito de procedimento instaurado pelo MPF para apurar a ausência de previsão de reserva de vagas no Edital UFJ nº 08/2025, que regulamentou o preenchimento de vagas remanescentes para ingresso no ano letivo de 2026. Na fase inicial da apuração, a universidade informou que não aplicava a política de cotas a esse tipo de seleção por entender que as vagas remanescentes não configurariam ingresso inicial no ensino superior.

Diante desse posicionamento, o MPF analisou o novo arcabouço normativo sobre o tema e expediu ofício à UFJ, destacando o reforço promovido pela legislação federal. Entre os fundamentos apontados está a Portaria MEC nº 704/2025, que consolidou o entendimento administrativo do Ministério da Educação ao estabelecer, de forma expressa, que a política de ações afirmativas também se aplica às vagas eventualmente disponíveis após o encerramento dos processos seletivos regulares.

Consideradas as circunstâncias do certame já em andamento e o caráter recente da consolidação normativa, o MPF avaliou que a alteração imediata do edital vigente não se mostrava medida proporcional naquele momento, diante do risco de insegurança jurídica para estudantes já convocados e de impactos relevantes à organização acadêmica. Ao mesmo tempo, a atuação ministerial buscou assegurar a adequação da prática administrativa da universidade nos processos seletivos futuros.

Em resposta, a UFJ comprometeu-se a prever, nos próximos editais de chamamento para vagas remanescentes, a aplicação da política de ações afirmativas, em conformidade com a legislação federal e com os atos normativos do Ministério da Educação.

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que atua no caso, destacou que a atuação do MPF teve caráter resolutivo e preventivo, voltado à adequação da atuação administrativa da universidade ao novo marco normativo, sem comprometer a segurança jurídica do processo seletivo em curso.