Justiça absolve empresário da acusação de lavagem de dinheiro na Operação Red Bank

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O empresário Thiago Alves  e outros nove réus foram absolvidos da acusação de lavagem de capitais no âmbito da ação penal decorrente da Operação Red Bank, deflagrada em 2018 para apuração de organização criminosa estruturada, com atuação interestadual, envolvida principalmente em tráfico de drogas, comércio ilegal de armas e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, que reconheceu a insuficiência de provas para embasar um decreto condenatório.

Na sentença, a magistrada concluiu que, embora Thiago Alves tenha sido denunciado sob a alegação de que teria realizado depósitos em contas de empresas investigadas, não ficou demonstrada a prática de atos de ocultação ou dissimulação de bens ou valores, elementos indispensáveis para a configuração do crime de lavagem de dinheiro. A magistrada destacou que não foi comprovado qualquer mascaramento da origem ilícita dos recursos, nem a intenção de reinseri-los na economia formal com aparência de legalidade, razão pela qual aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

A decisão consignou ainda que a simples existência de comprovantes de depósitos bancários, sem a demonstração do dolo específico exigido pela Lei nº 9.613/1998, não é suficiente para caracterizar o delito de lavagem de capitais. Com esse fundamento, o empresário foi absolvido das imputações que lhe eram atribuídas neste processo.

A defesa de Thiago Alves de Sousa foi conduzida pelos advogados Rogério Leal e Alan Cabral Jr., do escritório Rogério Leal Advogados Associados, que sustentaram, ao longo da instrução e nas alegações finais, a ausência de prova mínima quanto à prática de atos de ocultação ou dissimulação de valores, bem como a atipicidade da conduta imputada ao réu. Os defensores também ressaltaram que não houve demonstração do elemento subjetivo necessário à configuração do crime, argumento acolhido pelo juízo sentenciante.

O processo teve origem em investigação que apurou a atuação de organização criminosa e possíveis crimes de lavagem de dinheiro, mas, no caso específico de Thiago Alves, a juíza entendeu que o conjunto probatório não permitia a condenação. Ainda cabe recurso da decisão.

Houve condenações

Apesar da absolvição dos dez réus, outras pessoas foram condenadas por integrarem organização criminosa responsável por um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou cerca de R$ 500 milhões em Goiás, valor considerado expressivo mesmo em investigações de crimes financeiros de grande porte.

Na sentença, foram condenados o líder da organização criminosa, André Luiz Oliveira Lima, e o empresário José Edvarde de Lima Filho. A magistrada também determinou o pagamento conjunto de R$ 500 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, em razão da gravidade e da dimensão do prejuízo social causado.

Outros seis integrantes da organização criminosa já haviam sido condenados anteriormente, com penas que variaram entre oito e 17 anos de reclusão, conforme o grau de participação de cada um. Além das penas privativas de liberdade, as decisões anteriores determinaram o bloqueio, a apreensão e o sequestro de bens, incluindo imóveis, veículos de luxo, contas bancárias e ativos financeiros.