Juíza condena cinco pessoas por organização criminosa e fraudes na SMTA de Aparecida de Goiânia

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Cinco pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa para fraudar contratos e desviar recursos públicos no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Aparecida de Goiânia (SMTA) foram condenadas a penas que variam de quatro anos a mais de cinco anos de reclusão. A sentença é da juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens.

Entre os condenados está o superintendente da autarquia à época dos fatos, Valdemir Souto de Souza, além de sua esposa, sua mãe e servidores públicos. A filha do ex-gestor foi absolvida, uma vez que tinha 16 anos de idade na ocasião dos fatos.

De acordo com a magistrada, o grupo atuava de forma estável, organizada e com divisão de tarefas, tendo como objetivo a obtenção de vantagens ilícitas por meio da manipulação de procedimentos administrativos e contratações direcionadas com o poder público.

Conforme os autos, o esquema envolveu a criação e utilização de empresa de fachada denominada GS Transportes e Sinalização Ltda. para o aluguel de caminhões pertencentes ao próprio superintendente.

Familiares foram utilizados como pessoas interpostas para ocultar a real titularidade dos bens e viabilizar contratos, em clara violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

Defesa

Em defesa, os acusados alegaram ausência de dolo e insuficiência de provas, sustentando que a constituição da empresa e a participação em procedimentos licitatórios seriam atos lícitos e não configurariam organização criminosa. Também pediram a desclassificação da imputação para associação criminosa e o reconhecimento de participação de menor importância.

Gravidade das condutas

Ao concluir o julgamento, Placidina Pires afirmou que as provas comprovaram a materialidade e a autoria dos crimes, ressaltando a gravidade das condutas e os prejuízos causados à Administração Pública, o que justificou a fixação de penas de reclusão em patamares superiores ao mínimo legal.

Houve também a participação de outras pessoas na prática dos crimes, mas o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) optou por desmembrar a denúncia, ofertando-a, neste caso, apenas em relação aos crimes de organização criminosa, corrupção de menores e falsidade ideológica.

A juíza Placidina Pires esclareceu que não deliberou, na sentença, sobre a destinação dos bens e objetos apreendidos durante a prisão em flagrante dos réus, pois ainda tramitam outros processos decorrentes da mesma operação.

Confira as penas dos sentenciados:

Valdemir Souto de Souza: 5 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicialmente semiaberto, além de 128 dias-multa, no valor mínimo legal.

Tatiana Cristina Guimarães Souto: 4 anos e 9 dias de reclusão, no regime inicialmente semiaberto, além de 60 dias-multa, no valor mínimo legal.

Maurício Pereira de Araújo: 5 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicialmente semiaberto, além de 128 dias-multa, no valor mínimo legal.

Daniela Pacheco Nunes Duarte: 4 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente semiaberto, além de 70 dias-multa, no valor mínimo legal.

Maria Luíza da Abadia: 4 anos de reclusão, no regime inicialmente aberto, além de 48 dias-multa, no valor mínimo legal.

Leia aqui a sentença. Confira também a defesa completa de cada sentenciado.

AUTOS 0362725-34.2016.8.09.0011