Revogada prisão preventiva e mantido monitoramento em caso de suposto descumprimento de medidas protetivas

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A juíza Simone Monteiro revogou a prisão preventiva decretada em procedimento que apura suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência, substituindo a custódia por medidas cautelares, entre elas a monitoração eletrônica por tornozeleira. A decisão foi proferida no âmbito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, ao apreciar pedido apresentado pela defesa.

O caso teve origem em comunicação da ofendida, que relatou a suposta prática de ameaças e ofensas verbais em seu local de trabalho. Diante do relato, durante o plantão judicial, foi decretada a prisão preventiva do investigado, posteriormente cumprida, com realização de audiência de custódia.

No curso do processo, a defesa, patrocinada pelos advogados Victor José da Silva e Katia Cristina Bernardes Pimentel Diniz, requereu a revogação da medida extrema. Sustentou que o requerido já se encontrava submetido a monitoramento eletrônico à época dos fatos e que não havia comprovação de violação da área de exclusão. A defesa também apontou fragilidade das provas apresentadas, baseadas em capturas de tela de supostas conversas por aplicativo de mensagens, sem garantia de autenticidade ou cadeia de custódia, além da inexistência de ata notarial que conferisse validade técnica ao conteúdo apresentado.

Ao reavaliar a situação, a magistrada entendeu que os pressupostos que haviam fundamentado a decretação da prisão preventiva não mais subsistiam. Na decisão, destacou que a prisão preventiva possui caráter excepcional e que, no atual momento processual, sua manutenção não se mostrava proporcional, especialmente diante do período de segregação já cumprido. Também foi consignado que eventual agravamento das medidas protetivas exigiria a prévia verificação de histórico de descumprimentos, o que não se evidenciou nos autos.

Com base no artigo 316 do Código de Processo Penal e no parágrafo único do artigo 20 da Lei Maria da Penha, a juíza acolheu parcialmente o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva, condicionando a liberdade ao cumprimento rigoroso das medidas protetivas já deferidas. Entre elas, foi determinada a manutenção da monitoração eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias, com inclusão da residência da ofendida como área de exclusão obrigatória.

A decisão estabeleceu ainda obrigações relacionadas ao uso da tornozeleira, como a conservação do equipamento, recarga diária, atendimento às convocações da central de monitoramento e comunicação imediata de eventuais falhas. O descumprimento injustificado das condições impostas poderá ensejar nova decretação de prisão preventiva, além de responsabilização penal específica.

Por fim, o juízo determinou a remessa dos autos ao Serviço de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica (SAVID) para elaboração de estudo psicossocial, em razão da existência de filho menor em comum, a fim de avaliar a necessidade de manutenção das medidas protetivas. Também foi consignado que o convívio paterno deverá ocorrer por intermédio de terceiro de confiança, sem contato direto entre as partes, ficando eventuais questões de guarda e convivência para discussão em ação própria no juízo de família competente.

O número do processo não será fornecido para preservação das partes.