O desembargador Vicente Lopes, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu tutela de urgência para determinar que a Gol Linhas Aéreas S/A permita que uma cadela possa viajar na cabine da aeronave. O animal, chamado Santa, desempenha a função de suporte emocional de duas passageiras – conforme laudos médicos apresentados.
Mesmo diante de decisão judicial anterior que reconhecia o direito das autoras, a companhia aérea havia recusado o embarque, alegando política interna. Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a determinação anterior carecia de efetividade prática por não conter mecanismos coercitivos, o que permitiu à empresa postergar a solução do impasse com respostas genéricas.
Segundo o magistrado, a conduta da Gol reforçou a urgência da adoção de medida coercitiva para assegurar a utilidade do provimento jurisdicional. Ele também ressaltou que a determinação anterior apontou que a flexibilização das regras contratuais se justifica em prol da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, autorizando o embarque do animal mediante o pagamento de taxas adicionais.
Direitos fundamentais
No pedido, as advogadas Katlyn Pires Ferreira Lacerda, Daniely Victória Araújo Silva e Kaline Coimbra de Oliveira, do escritório KPFL Advocacia, sustentaram que a empresa ignorou a condição de vulnerabilidade das passageiras e desconsiderou direitos fundamentais como saúde, dignidade e acessibilidade, mesmo após tentativas de solução administrativa.
Ao final, o desembargador enfatizou que a ausência do animal de suporte emocional, cuja necessidade terapêutica é atestada por laudos, expõe as passageiras a prejuízo psicológico e emocional relevante, caracterizando dano de difícil reparação. Após a concessão da tutela, a decisão foi cumprida e a cadela viajou com as tutoras.































