DPU amplia critérios de renda para concessão de assistência jurídica gratuita a partir de janeiro de 2026

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O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) aprovou a Resolução nº 240/2025, que redefine os critérios para a concessão da assistência jurídica integral e gratuita em todo o país. A norma amplia o limite de renda familiar para acesso aos serviços da instituição, que passa a ser de até dois salários mínimos, substituindo o teto fixo anterior de R$ 2 mil.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de dezembro e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Considerando o valor do salário mínimo previsto para o próximo ano, de R$ 1.621, poderão buscar atendimento na DPU as famílias com renda mensal de até R$ 3.242.

Quem tem direito ao atendimento

A Defensoria Pública da União presta orientação jurídica gratuita a pessoas que não possuem condições de arcar com os custos de um advogado particular. Além do critério geral de renda familiar de até dois salários mínimos, a resolução estabelece presunção de necessidade econômica nos seguintes casos:

-renda per capita do núcleo familiar igual ou inferior a meio salário mínimo;

-beneficiários do Programa Bolsa Família;

-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

-pessoa idosa cuja renda total decorra de benefício previdenciário de até um salário mínimo.

Nessas hipóteses, o deferimento da assistência jurídica não exige motivação específica.

Conceito de núcleo familiar

Para fins de concessão da assistência, a resolução define como núcleo familiar:

-a pessoa que reside sozinha, considerada unidade autônoma;

-o grupo de pessoas que residem sob o mesmo teto, composto pelo requerente, parentes consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que exista relação de dependência econômica entre si.

A norma admite, ainda, a existência de núcleos familiares distintos no mesmo domicílio.

Outros critérios previstos

A resolução também autoriza o defensor público a avaliar, no caso concreto, outros fatores de vulnerabilidade quando a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido, como despesas extraordinárias com saúde ou situações que dificultem o acesso à Justiça. Além disso, prevê critérios diferenciados para demandas relacionadas ao direito à saúde, à Justiça do Trabalho e à atuação em processos coletivos e de direitos humanos.