O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) aprovou a Resolução nº 240/2025, que redefine os critérios para a concessão da assistência jurídica integral e gratuita em todo o país. A norma amplia o limite de renda familiar para acesso aos serviços da instituição, que passa a ser de até dois salários mínimos, substituindo o teto fixo anterior de R$ 2 mil.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de dezembro e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Considerando o valor do salário mínimo previsto para o próximo ano, de R$ 1.621, poderão buscar atendimento na DPU as famílias com renda mensal de até R$ 3.242.
Quem tem direito ao atendimento
A Defensoria Pública da União presta orientação jurídica gratuita a pessoas que não possuem condições de arcar com os custos de um advogado particular. Além do critério geral de renda familiar de até dois salários mínimos, a resolução estabelece presunção de necessidade econômica nos seguintes casos:
-renda per capita do núcleo familiar igual ou inferior a meio salário mínimo;
-beneficiários do Programa Bolsa Família;
-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
-pessoa idosa cuja renda total decorra de benefício previdenciário de até um salário mínimo.
Nessas hipóteses, o deferimento da assistência jurídica não exige motivação específica.
Conceito de núcleo familiar
Para fins de concessão da assistência, a resolução define como núcleo familiar:
-a pessoa que reside sozinha, considerada unidade autônoma;
-o grupo de pessoas que residem sob o mesmo teto, composto pelo requerente, parentes consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que exista relação de dependência econômica entre si.
A norma admite, ainda, a existência de núcleos familiares distintos no mesmo domicílio.
Outros critérios previstos
A resolução também autoriza o defensor público a avaliar, no caso concreto, outros fatores de vulnerabilidade quando a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido, como despesas extraordinárias com saúde ou situações que dificultem o acesso à Justiça. Além disso, prevê critérios diferenciados para demandas relacionadas ao direito à saúde, à Justiça do Trabalho e à atuação em processos coletivos e de direitos humanos.


























