Determinada retificação de pontuação em concurso após banca desconsiderar títulos de pós-graduação

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A Justiça da Comarca de Siriri, no Estado de Sergipe, determinou a retificação da pontuação de candidato aprovado em concurso público após reconhecer falha na avaliação da prova de títulos. A decisão foi proferida pela juíza Marília Jackelyne Nunes da Silva, no julgamento de ação declaratória relacionada ao Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura de Siriri, para o cargo de Professor de Artes.

O candidato havia apresentado três certificados de pós-graduação lato sensu, todos compatíveis com a área do cargo, mas a banca examinadora considerou apenas um deles, atribuindo dois pontos, apesar de o edital prever pontuação de dois pontos por título, limitada a três títulos. O autor é representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Contexto da controvérsia

Conforme os autos, o edital do certame estabelecia que cada título de pós-graduação deveria ser pontuado individualmente, até o limite máximo previsto. No entanto, a banca desconsiderou dois dos certificados sob o argumento de que os documentos teriam sido anexados em um único arquivo no sistema eletrônico, interpretação que não estava expressamente prevista nas regras do edital.

O candidato, inicialmente classificado em terceiro lugar, sustentou que a restrição imposta comprometeu sua pontuação final e violou o princípio da vinculação ao edital.

Fundamentação da sentença

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que o edital é a norma que rege o concurso público e que sua interpretação não pode ser feita de forma excessivamente restritiva, sobretudo quando o texto admite interpretação dúbia.

Na avaliação do Juízo, a exigência criada pela banca quanto à forma de envio dos títulos não estava clara no edital e acabou prejudicando o candidato, apesar de os certificados apresentados serem válidos, pertinentes à área do cargo e possuírem carga horária superior à mínima exigida.

A juíza ressaltou que, em casos de ambiguidade, a interpretação deve pender em favor do candidato, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da isonomia e do livre acesso aos cargos públicos.

“A falta de clareza do edital, que dá margem à interpretação dúbia, deve pender em favor do candidato, pois não se pode obstar sua participação ou correta pontuação em prejuízo ao seu direito ao cargo público”, consignou a magistrada.

Decisão

Com base nesses fundamentos, a juíza julgou procedente o pedido para determinar que a Administração Pública proceda à retificação da pontuação, considerando corretamente os três títulos de pós-graduação apresentados, nos termos do Anexo I do edital do concurso.

A sentença também observou que o Município não questionou a validade dos títulos, mas apenas a forma de sua apresentação no sistema, o que reforçou a necessidade de revisão da nota atribuída.

O entendimento segue jurisprudência do Tribunal de Justiça de Sergipe no sentido de que ambiguidades editalícias não podem ser utilizadas para restringir direitos dos candidatos.

Processo 0000885-48.2024.8.25.0051