A Justiça reconheceu o direito de um entregador de aplicativo à retomada de sua atividade profissional e ao recebimento de indenização por danos sofridos após o bloqueio unilateral de sua conta em plataforma de entregas. A decisão é resultado de atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Valparaíso de Goiás.
O entregador teve o vínculo rompido e a conta banida da plataforma em novembro de 2023, o que o impediu de continuar exercendo a atividade que representava sua principal fonte de renda à época. Diante da suspensão, buscou assistência jurídica para tentar restabelecer o acesso ao aplicativo e obter reparação pelos prejuízos financeiros enfrentados durante o período de afastamento.
Fundamentação do caso
Após o bloqueio, o trabalhador procurou a empresa para obter esclarecimentos sobre a medida. A plataforma alegou que a exclusão ocorreu em razão de um elevado número de cancelamentos de pedidos atribuídos ao entregador. No entanto, segundo apurado pela Defensoria Pública, os cancelamentos decorreram de falhas de performance do próprio aplicativo, e não de conduta imputável ao prestador de serviço.
Durante o período em que permaneceu impossibilitado de atuar como entregador, o assistido precisou buscar outras formas de subsistência, exercendo atividades alternativas até conseguir novo trabalho formal.
Sem resposta da empresa aos ofícios encaminhados para esclarecimento das causas do bloqueio, a Defensoria ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, pleiteando tanto a reativação da conta quanto a indenização pelos valores que deixaram de ser recebidos.
Decisão judicial
Na decisão, o Judiciário reconheceu a irregularidade do bloqueio e determinou a continuidade da atividade do entregador na plataforma, além da condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos prejuízos suportados.
A defensora pública Maria Eduarda Serejo, responsável pela demanda, destacou a relevância da atividade para a subsistência do trabalhador e de sua família. “A atividade de entregador representava sua principal fonte de renda, o que se tornou ainda mais significativo após o encerramento do serviço militar obrigatório, ampliando sua dependência dessa ocupação para garantir o próprio sustento”, afirmou.
A decisão reforça o entendimento de que bloqueios unilaterais em plataformas digitais devem observar critérios objetivos, transparência e respeito aos direitos do trabalhador, especialmente quando impactam diretamente sua fonte de renda.































