
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou o Projeto de Lei 482/2025, de autoria do vereador Ronilson Reis, que assegura atendimento prioritário para advogados nos órgãos públicos municipais mediante apresentação da carteira da OAB, eliminando a necessidade de agendamento prévio e reduzindo entraves burocráticos que comprometem a atuação profissional.
A proposta foi articulada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Legislativo (CAPL) da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), presidida por Eliseu Silveira e tendo como vice-presidente o advogado Ruy Alves, que acompanharam todas as etapas da tramitação.
O texto aprovado mantém a proteção às prioridades já previstas em lei — como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo — garantindo equilíbrio entre prerrogativas profissionais e direitos dos grupos vulneráveis. A medida promete impactos diretos na rotina da advocacia goianiense, acelerando diligências, protocolos e demais atos essenciais ao exercício da profissão.
Para o presidente da CAPL, Eliseu Silveira, a aprovação reflete o entendimento do Legislativo de que as prerrogativas da advocacia são instrumentos de cidadania, e não benefícios corporativistas.
, que s“A prioridade prevista neste projeto não cria privilégios injustificáveis, mas corrige um gargalo que afeta diretamente a prestação jurisdicional. A advocacia não busca tratamento pessoal diferenciado, mas condições mínimas para exercer sua função constitucional. Quando o advogado é atendido com agilidade, quem ganha é o cidadão, que vê seu direito garantido de forma mais rápida”, destacou.
Tramitação e apoio legislativo
O projeto contou com relatório favorável do vereador Willian Veloso. Em seu parecer, o parlamentar reconheceu que a norma complementa a legislação municipal e otimiza o fluxo de atendimento.
Durante a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada anteriormente, a matéria já havia obtido aprovação unânime, contando com o apoio dos vereadores Henrique Alves e Anselmo Pereira, que validaram a constitucionalidade e o mérito da proposta junto ao relator e ao autor do projeto.



























