O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que uma ação trabalhista em Goiás deve permanecer suspensa, ao cassar decisão da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia que havia determinado o prosseguimento do processo no qual um trabalhador pedia o reconhecimento de vínculo de emprego. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, foi tomada no âmbito de uma reclamação constitucional e restabelece o sobrestamento do caso até o julgamento definitivo do Tema 1.389 de repercussão geral, que trata da legalidade da contratação de prestadores de serviço autônomos e da competência da Justiça do Trabalho para analisar essas situações.
O Tema 1.389, instaurado a partir do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, discute se há fraude na contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços e qual o limite da atuação da Justiça do Trabalho nesses casos. A ministra destacou que a suspensão dos processos em todo o país foi expressamente determinada pelo STF, o que torna irregular a continuidade de ações que envolvam a mesma controvérsia.
Para a advogada trabalhista Bruna Ferreira, sócia da Nicoli Sociedade de Advogados, a decisão é um importante reconhecimento da necessidade de observância aos precedentes da Suprema Corte. “O STF entendeu que o caso está relacionado ao Tema 1.389 da repercussão geral, que discute a legalidade da contratação de prestadores de serviço autônomos e a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas situações. Com isso, o processo ficará paralisado até que o Supremo decida, de forma definitiva, sobre o tema”, afirma.
A advogada ressalta ainda que o julgamento do Tema 1.389 será decisivo para o mercado de trabalho contemporâneo, marcado por novas formas de prestação de serviço. “Essa discussão ultrapassa o caso concreto e pode estabelecer parâmetros objetivos sobre o que efetivamente configura vínculo de emprego, o que é fundamental para dar previsibilidade jurídica tanto a empresas quanto a trabalhadores autônomos”, completa Bruna Ferreira.
Para ela, com o reconhecimento da repercussão geral e a reafirmação da suspensão nacional, o Supremo consolida sua posição de que a análise da licitude da contratação de autônomos exige tratamento uniforme e criterioso, com impactos diretos nas relações trabalhistas e empresariais em todo o país.

































