O presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), conselheiro Paulo Cezar dos Passos, apresentou proposta de resolução que prevê a adoção de um currículo mínimo nacional para a formação inicial de membros do Ministério Público brasileiro. O documento foi levado à deliberação do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nessa terça-feira (28), durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025.
Segundo Paulo Cezar dos Passos, a medida visa uniformizar o padrão formativo dos novos integrantes da carreira, garantindo competências e conhecimentos comuns, sem afastar a autonomia pedagógica das unidades e ramos do MP. O modelo proposto permite a inclusão de conteúdos adicionais e adaptações conforme especificidades regionais e demandas institucionais.
A carga horária mínima prevista é de 180 horas-aula, distribuídas em 30 horas-aula por eixo temático, com possibilidade de realização presencial, a distância ou de forma híbrida. Os quatro eixos temáticos sugeridos são:
-Atuação ministerial transformadora, com foco em direitos humanos e defesa da democracia;
-Atuação cooperativa e interinstitucional;
-Planejamento, gestão e inovação na atuação ministerial;
-Saúde mental, bem-estar e cultura organizacional.
A proposta recomenda metodologias de aprendizagem ativa, com utilização de estudos de caso, visitas técnicas, inspeções, atividades de campo, debates, aprendizagem baseada em projetos, mentoria, tutoria e círculos restaurativos, considerando conhecimentos prévios dos participantes.
O texto resulta dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 141/2024, que analisou resoluções e recomendações do CNMP aplicáveis ao tema, entre elas as Resoluções nºs 271/2023, 187/2018, 204/2019 e 205/2019 e as Recomendações nºs 1/2018 e 80/2021. Também incorpora diretrizes do Planejamento Estratégico Nacional (PEN-CNMP), com foco no fortalecimento da atuação institucional.
Próximos passos
Nos termos do Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a conselheiro relator para continuidade da tramitação.































