CNJ regulamenta novo modelo de vitaliciamento com preceptor para juízes e avaliações semestrais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que altera o modelo de vitaliciamento de juízes de 1º grau ao instituir acompanhamento individualizado por magistrado preceptor, avaliação semestral e requisitos mínimos de formação. As mudanças uniformizam o procedimento em todos os ramos do Judiciário e definem prazos para conclusão da análise ao término dos dois primeiros anos de exercício.

A medida foi deliberada na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (28/10). O Ato Normativo 0006818-21.2025.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Caputo Bastos, regulamenta a formação, o acompanhamento, a avaliação e a decisão final no período de vitaliciamento, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Com a nova regra, cada juiz em vitaliciamento será acompanhado por um magistrado preceptor, figura distinta do magistrado formador que atua em cursos de capacitação. O preceptor auxiliará na atuação prática e no desenvolvimento funcional do juiz iniciante. Segundo o relator, o apoio individualizado proporciona aprendizado mais rápido e correção tempestiva de eventuais falhas de desempenho.

A resolução também fixa critérios técnicos de avaliação, alinhados à Resolução 106/2010, que disciplina os parâmetros de merecimento para promoção. Entre os aspectos avaliados estão conhecimento jurídico, poder de decisão, produtividade, conduta ética, cooperação, comunicação, responsabilidade digital e uso de tecnologia.

Prazos e procedimento

O processo de vitaliciamento começa na data da posse e será conduzido pela corregedoria do tribunal ao qual o magistrado está vinculado. A conclusão deve ocorrer em até 90 dias após o término dos dois anos de exercício. Caso o prazo não seja observado, o tribunal deverá justificar o atraso à Corregedoria Nacional de Justiça e indicar novo prazo, também limitado a 90 dias.

Para fins de formação, o Curso de Formação Inicial deverá contar com carga mínima de 480 horas-aula, a ser concluído em até quatro meses. A formação continuada exigirá ao menos 120 horas-aula adicionais ao longo do biênio. A cada semestre, corregedoria, escolas judiciais e preceptores elaborarão relatórios circunstanciados sobre o desempenho do magistrado, com possibilidade de ajustes e intervenções formativas.

Os tribunais poderão utilizar plataformas tecnológicas de acompanhamento e avaliação. As cortes e escolas judiciais terão 120 dias para adequar seus normativos à resolução.