O desembargado do Tribunal de Justiça de Goiás Átila Naves Amaral confirmou sentença que reconheceu o direito de um produtor rural de Uruaçu, no interior do Estado, ao alongamento de dívida contraída por meio de cédula rural pignoratícia e hipotecária no valor de R$ 1,7 milhão. O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos previstos no MCR – Manual de Crédito Rural, tornando o direito à prorrogação subjetivo e não facultativo ao credor.
O juízo de primeiro grau havia ratificado a tutela de urgência, suspendendo a exigibilidade do contrato, proibindo a negativação do nome do produtor e determinando novo cronograma de pagamento, com dois anos de carência e exclusão de encargos moratórios no período. A medida foi baseada em laudo técnico que apontou perda de 62% da produtividade da lavoura, causada por estiagem, além da queda no preço da soja de R$ 130 para R$ 110 por saca, fatores que comprometeram a capacidade de pagamento.
O banco recorreu alegando ausência de fundamentação da sentença, cerceamento de defesa por falta de produção de prova pericial, inaplicabilidade do CDC e inexistência de comprovação dos requisitos legais para a prorrogação do contrato.
Fundamentação do tribunal
Ao analisar a apelação, o desembargador Átila Naves Amaral afastou as alegações de cerceamento de defesa e de ausência de fundamentação. Destacou que a prova documental produzida — laudo subscrito por engenheiro agrônomo, comprovantes de comercialização e planilhas de custos e receitas — era suficiente para comprovar a frustração da safra e a incapacidade econômica temporária, dispensando a realização de perícia.
O magistrado ressaltou que, conforme a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívidas originadas de crédito rural não é mera liberalidade das instituições financeiras, mas direito subjetivo do devedor quando preenchidos os requisitos legais. Também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato, por se tratar de relação de adesão em que ficou evidenciada a vulnerabilidade do produtor frente ao banco

































