A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença de para determinar nova correção da prova discursiva de um candidato do concurso para Policial Penal de Goiás – edital Edital nº 02/2024. A determinação foi dada em função da ausência de motivação concreta na avaliação e de respostas fundamentadas a recursos administrativos interpostos.
Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Algomiro Carvalho Neto, que determinou que a nova correção se dê com a devida fundamentação. Além disso, garantiu ao candidato o direito de interpor novo recurso administrativo, caso deseje.
Violação a princípios constitucionais
O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, demonstrou que, apesar da prova discursiva do candidato ter sido corrigida, não houve qualquer justificativa específica para a nota atribuída. O que viola frontalmente princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e, sobretudo, a vinculação ao edital. Além das regras da Lei Estadual nº 19.587/2017, que regulamenta os concursos públicos no âmbito do Estado de Goiás.
A defesa apontou que a banca simplesmente atribui uma nota à resposta sem indicar os erros cometidos, os tópicos não abordados ou a localização das falhas no texto. Também foi demonstrado que os recursos administrativos interpostos não receberam respostas fundamentadas, contrariando o que determina expressamente a legislação estadual.
Normas legais aplicáveis
Em primeiro grau, o pedido havia sido negado. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador esclareceu que a ausência de motivação concreta e específica na correção da prova discursiva, com a indicação dos motivos para o decote de pontos, bem como a falta de resposta fundamentada aos recursos administrativos, viola os princípios constitucionais e as normas legais aplicáveis aos concursos públicos.
E que a jurisprudência do TJGO reconhece a ilegalidade da correção de provas discursivas sem a devida fundamentação da atribuição de notas e da resposta aos recursos administrativos.
“A indicação clara dos critérios de correção da prova é medida que se impõe, porquanto, assim, será permitido ao candidato acessar os critérios de correção e saber os motivos da nota que lhe foi atribuída, situação não observada no contexto”, completou o relator.
































