Juizado manda reativar perfil de brechó no Instagram e fixa indenização contra a Meta

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O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara julgou parcialmente procedente a ação movida por duas empreendedoras contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta). A sentença determinou a reativação do perfil comercial no Instagram denominado @virobrecho e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil para cada autora a título de indenização por danos morais.

As autoras, representadas pela advogada Bruna Rodrigues Passos, do escritório LV & E Passos Advocacia, relataram que administravam o perfil @virobrecho, utilizado como canal principal de vendas e divulgação de roupas de segunda mão. Em 17 de janeiro de 2025, a conta foi suspensa de forma repentina, com a informação genérica de que estaria “associada a outra que não seguiu as regras da plataforma”. Segundo relataram, jamais houve publicação de conteúdo ofensivo ou que justificasse sanção dessa natureza.

Elas tentaram recuperar o acesso seguindo os procedimentos indicados pelo Instagram, inclusive com envio de documento de identificação, mas receberam apenas respostas automáticas, sem explicação do motivo da recusa. A advogada relatou ainda que, no mesmo período, o perfil pessoal de uma das autoras no Facebook também foi suspenso, o que dificultou o acesso a ferramentas de suporte da própria Meta.

Sem acesso à página comercial, o negócio permaneceu inativo por mais de seis meses, ocasionando queda no faturamento, perda de clientes e prejuízos à imagem construída do brechó online.

Contestação e fundamentos

Na contestação, a Meta alegou que a suspensão se deu em conformidade com os Termos de Uso da plataforma e que não houve falha na prestação do serviço. O juiz Alessandro Luiz de Souza, no entanto, destacou que a empresa não apresentou provas de descumprimento das regras pelas empreendedoras, não se desincumbindo do ônus de demonstrar fato impeditivo ou modificativo do direito das autoras (art. 373, II, do CPC).

A sentença reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a teoria do risco do empreendimento, ressaltando que o bloqueio injustificado de conta utilizada profissionalmente não se trata de mero aborrecimento, mas de violação que atinge diretamente a atividade econômica e a reputação das autoras.

Condenação

Além da ordem de reativação do perfil — que, caso necessário, poderá ser feita mediante novo e-mail fornecido pelas empreendedoras —, a Meta foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada autora, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic desde a citação.

Processo: 5526222-87.2025.8.09.0088