TJGO absolve condenado por estupro de vulnerável após vítima afirmar que inventou a denúncia

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A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável após a suposta vítima confessar que inventou a denúncia por questões familiares. A pena era de 12 anos de reclusão em regime fechado, que estava sendo cumprida desde abril de 2024. Os magistrados acolheram voto da relatora, juíza substituta em 2º grau Liliana Bittencourt, que julgou procedente o pedido de revisão criminal.

No caso, a vítima declarou, em provas produzidas em justificação criminal, não se recordar das acusações anteriores e negou a ocorrência dos fatos imputados, afirmando ter inventado a denúncia. Disse, ainda, que o acusado era amigo de sua família e nunca praticou nenhum ato libidinoso diverso da conjunção carnal em seu desfavor.

A vítima alegou ter imputado falsamente a prática do delito ao requerente por responsabilizá-lo pela separação de seus genitores, em razão de um relacionamento extraconjugal mantido com sua mãe.

A defesa do acusado, feita pelo advogado Rafael José Moncorvo da Silva, alegou que não foi produzida, na ação penal, qualquer prova pericial, técnica ou documental. O conjunto probatório se limitou à palavra da vítima, a depoimentos de testemunhas indiretas (“ouvi dizer”) e ao interrogatório do acusado, que negou os fatos desde o início. 

O advogado apontou a existência de prova nova e, com o objetivo de instruir adequadamente esta revisão criminal, foi ajuizada ação de justificação criminal. Na ocasião, a vítima prestou novo depoimento judicial e retratou-se das acusações iniciais.

Sem elementos para a condenação

Em seu voto, a relatora esclareceu que não há testemunhas presenciais ou elementos autônomos de prova capazes de sustentar a condenação. E que a nova versão apresentada pela vítima é coerente com outros depoimentos e foi prestada espontaneamente, sem indícios de coação ou vantagem indevida.

“Assim, conclui-se que a nova versão apresentada constitui prova nova relevante e apta a embasar a absolvição do requerente, tendo em vista que os demais aspectos abordados ao longo da instrução se mostram isolados, frágeis e inconsistentes, não ultrapassando o campo das suposições, ou seja, são insuficientes para a manutenção de um decreto condenatório”, completou a relatora.

5260358-59.2025.8.09.0000