Justiça determina que empresas instalem abrigos nos pontos de ônibus da Grande Goiânia

A partir de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2016, os usuários do transporte coletivo da Grande Goiânia poderão ter o direito a melhores condições em relação aos pontos de ônibus. É que a 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia contra empresas concessionárias de transporte coletivo, determinando a instalação de abrigos em todos os pontos de ônibus que atualmente se encontram desprovidos dessa estrutura.

Proposta pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, então titular da 70ª PJ, a ação é acompanhada hoje pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, que assumiu a promotoria.

Na ação, o MPGO sustentou, com base no Inquérito Civil nº 201300249316, a grave deficiência na prestação do serviço público de transporte coletivo, especialmente quanto à inexistência e precariedade dos abrigos nos pontos de ônibus. Para o promotor, essa situação configura verdadeiro desrespeito estrutural a direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos. Segundo ele, embora as empresas sustentem que só assumiram formalmente a responsabilidade pelos pontos de ônibus em fevereiro de 2024, o descaso institucional perdura há muito mais tempo.

A decisão judicial reconheceu que a ausência de abrigos nos pontos de parada viola direitos fundamentais dos usuários, como mobilidade urbana, saúde e transporte digno. Segundo relatórios técnicos da própria Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), aproximadamente 50% dos pontos de embarque e desembarque não possuem abrigo algum, enquanto os existentes encontram-se em situação precária.

A sentença estabeleceu as seguintes obrigações para as empresas concessionárias Viação Reunidas Ltda., Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Metrobus Transporte Coletivo S.A., HP Transportes Coletivos Ltda. e Rápido Araguaia Ltda.:

• as empresas devem apresentar, em 60 dias, projeto detalhado para instalação de abrigos em todos os pontos desprovidos dessa estrutura, acompanhado do respectivo cronograma de execução;
• no mesmo prazo, as concessionárias precisam apresentar plano de manutenção e reforma dos abrigos já existentes, especificando os pontos atendidos e a metodologia de execução;
• a execução integral dos projetos deve ser realizada em 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 300.000,00.

 R$ 2 milhões por danos morais coletivos

A decisão ainda condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com aplicação vinculada à melhoria das condições de infraestrutura nos pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo urbano.

A Justiça aplicou os princípios da Lei de Concessões, do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal. A decisão reconheceu que a omissão prolongada na instalação e manutenção de abrigos atinge milhares de usuárias e usuários diariamente, submetendo-os à exposição ao sol, chuva e insegurança urbana.

A sentença definiu também que as empresas concessionárias têm responsabilidade solidária pela manutenção da infraestrutura do transporte público, independentemente de mudanças contratuais recentes.

Em nota enviada ao  O RedeMob Consórcio esclareceu que a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual sobre instalação de abrigos em pontos de ônibus e indenização por danos morais coletivos decorre de ação civil pública de 2016, período em que as concessionárias não tinham essa responsabilidade. A obrigação de implantar, reformar e manter os abrigos passou às empresas apenas em fevereiro de 2024, por determinação da CDTC, CMTC e AGR, via aditivo contratual.

Desde então, segundo o consórcio, as concessionárias vêm cumprindo o planejamento definido, com a instalação de 2.661 abrigos novos, 9.354 manutenções, colocação de QR Codes em 5.338 pontos, identificação de 2.677 com Placa I-23, sinalização de 2.540 conforme normas do CONTRAN e vistoria de 1.663 abrigos de concreto — dos quais 636 foram substituídos por risco estrutural.

Confira a íntegra da nota

O RedeMob Consórcio esclarece que a decisão recente da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, relativa à instalação de abrigos em pontos de ônibus e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, refere-se a uma ação civil pública proposta em 2016 pelo Ministério Público de Goiás — período em que as empresas concessionárias não eram responsáveis por essa estrutura.

Implantação, Reforma e Manutenção dos pontos de ônibus foram atribuídas às concessionárias apenas a partir de fevereiro de 2024, após determinação formal baseada em deliberação da CDTC, Nota Técnica aprovada pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e pela AGR, ao final, conforme aditivo aos contratos de concessão firmado em 2024. Desde então, todas as concessionárias vem cumprindo rigorosamente todas as determinações, dentro do planejamento estabelecido pelos órgãos competentes.

De fevereiro de 2024 até o dia 06 de agosto de 2025, 2.661 abrigos em estado de novos foram instalados na RMTC. 9.354 manutenções foram realizadas, 5.338 pontos de parada receberam QR Codes com horários e previsões de chegada dos ônibus, 2.677 abrigos foram identificados com Placa I-23 e 2.540 sinalizados conforme as normas do CONTRAN – proibição de estacionamento de carros e motos, o que possibilita embarques e desembarques mais seguros pelos usuários. É importante ressaltar que foram realizados ainda vistoria técnica em 1.663 abrigos de concreto na Região Metropolitana. Desses, 636 foram retirados e substituídos por apresentarem risco.