A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu tutela de urgência que determina a reintegração de um candidato que foi considerado inapto no concurso para Policial Penal de Goiás – Edital nº 02/2024. O autor foi eliminado na fase de exames médicos devido à acuidade visual, porém alegou que a referida condição não é incapacitante e passível de correção.
Em sua decisão, a magistrada determinou que seja garantido a participação do candidato nas demais fases do certame, em especial no Teste de Aptidão Física (TAF). O autor é representado na ação pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada.
No pedido, os advogados explicaram que a acuidade visual do candidato, sem correção, encontra-se fora dos limites previstos no edital. No entanto, com correção é perfeita, atingindo 20/20 em ambos os olhos, conforme laudos oftalmológicos apresentados.
Os referidos laudos oftalmológicos, conforme apontaram os advogados, inclusive aquele utilizado pela banca para considerar o autor inapto – são uníssonos em afirmar que ele atende aos termos do edital de abertura para exercer o cargo pretendido.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que o edital do referido concurso estabelece diretriz que considera a parte autora como portadora de uma condição visual incapacitante para o exercício da função pública pretendida. No entanto, a acuidade visual é prontamente normalizada/restaurada com o uso corretivo de óculos ou lentes.
Salientou que, conforme entendimento sedimentado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em situações onde candidatos portadores de eventuais acuidades visuais não incapacitantes e passíveis de correção, seja por meio de lentes ou óculos (como é a situação da parte autora), seja por meio cirúrgico, os pedidos para reintegração ao concurso têm sido deferido.
Leia aqui a decisão.
5377286-37.2025.8.09.0051