Moraes vota para cancelar tese da revisão da vida toda e sugere liberar processos que estavam suspensos

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Em julgamento recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para cancelar a tese de repercussão geral fixada anteriormente pela Corte (Tema 1102) que validava a chamada revisão da vida toda. O voto determina, ainda, o andamento de processos sobre o tema que estavam suspensos há mais de dois anos.

Alexandre de Moraes, votou pelo acolhimento do recurso (embargos de declaração), com efeitos infringentes, apresentado pelo INSS contra a tese fixada no Tema 1102. O julgamento prossegue no plenário virtual da Corte e será finalizado na sexta-feira (13).

Em dezembro de 2022, o STF havia firmado entendimento que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, validando a revisão da vida toda. No entanto, essa posição foi alterada em 2024, no julgamento de outras duas ações (Açōes Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 2110 e 2111) em que a Corte decidiu que a regra de transição do fator previdenciário (que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994) é de aplicação obrigatória. 

Durante a tramitação do caso no STF, Moraes foi a favor da revisão da vida toda, mas ficou vencido na votação. “Verifica-se, portanto, uma superação do entendimento que anteriormente prevalecia nesta Corte”, disse o ministro.

Nova tese

Em seu voto, o ministro sugere nova tese que se adequa ao entendimento da corte contrário à revisão, definido no último ano. Contudo, reafirma o o entendimento do plenário que garantiu que os beneficiários não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

Os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.  (Com informações da Agência Brasil)

Leia aqui o voto.

RE 1276977 ED / DF